Você conhece o Regime Aduaneiro Especial Drawback? É um regime de estímulo à exportação que compreende a suspensão dos tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.
Qualquer empresa importador/exportadora habilitada em comércio exterior, que produza bem de maior valor agregado e o exporte diretamente, ou através do exportador industrial ou ainda faça uma venda equiparada a exportação pode se beneficiar do regime.
O regime Drawback, ao desonerar as importações e aquisições no mercado interno, torna o produto nacional mais competitivo no mercado externo.
O Drawback proporciona redução dos custos financeiros e melhoria no fluxo de caixa da empresa exportadora.
Para o total sucesso na utilização do regime Drawback, torna-se necessária uma integração harmoniosa entre as áreas de Compras, Vendas, Produção, Fiscal, Financeiro e de Comércio Exterior da empresa.
O regime Drawback possui grande flexibilidade e se ajusta de acordo com as necessidades de cada beneficiário, pois existem diversas modalidades e sub-modalidades.
A concessão do regime é feita através de pedido de Ato Concessório (AC) que, após aprovado, passa a ter um período de validade e, também, específica o montante em valor e quantidade que será comprado, bem como o que será futuramente exportado.
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