terça-feira, 10 de março de 2015

IN RFB nº 1.553/2015 altera a IN RFB nº 1.361/2013 que trata do regime especial de admissão e exportação temporária

Foi publicada no DOU do dia 10 de março de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.553/20105, que alterou a IN RFB nº 1.361/2013, que por sua vez dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária, passando a vigorar acrescida do artigo 52 –A abaixo disposta:

"Art. 52-A. O despacho aduaneiro para admissão temporária de bens destinados às Feiras e Conferências Internacionais de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa poderá ser processado com base em DSI, mediante a utilização dos formulários de que trata o caput do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006.

§ 1º Poderão ser dispensados de verificação física, a critério do responsável pelo despacho aduaneiro, os bens referidos no caput, desde que a entidade promotora do evento comprove o deferimento do licenciamento não automático pelo respectivo órgão anuente.

§ 2º O titular da unidade poderá autorizar a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, quando julgar que o atraso na análise possa gerar prejuízo ao evento."

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

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Portaria Secex nº 12/2015 altera normas aplicáveis aos atos concessórios do Drawback Isenção

Foi publicada no DOU do dia 09 de março de 2015 e entrou em vigor na data sua publicação a Portaria Secex nº 12/2015, que alterou a Portaria SECEX nº 47/2014, para retificar a redação do parágrafo único do artigo 3º das disposições transitórias, quanto à norma aplicável aos atos concessórios de drawback isenção cuja documentação tenha sido objeto de protocolo no Banco do Brasil ou que tenham sido por ele emitidos até o dia 31/12/2014.

Dessa forma a redação passou a ser a abaixo disposta:

"Art. 3o .........................................................................................................................
Parágrafo único. Aos atos concessórios cuja documentação tenha sido objeto de protocolo no Banco do Brasil ou que tenham sido por ele emitidos até o dia 31 de dezembro de 2014, aplicam-se os artigos 82, 83, 86, 117, 118, 119, 120, 122, 125, 128, 129, 130, 143, 154, 155, 156 e 157 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, conforme redação do dia 14 de dezembro de 2014."(NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

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