quinta-feira, 25 de junho de 2015

Resolução CAMEX n º 61/2015 publica novos Ex-Tarifários para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas

Foi publicada no DOU do dia 24 de junho de 2016 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 61/2015, a qual regulamentou a redução da alíquota do Imposto de Importação (II), na condição de Ex-Tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

A redução da alíquota do II será concedida por meio de Resolução CAMEX, que estabelecerá os produtos abrangidos, a vigência e demais condições aplicáveis, se for o caso. A alíquota será fixada em 2% e será aplicada somente à importação de autopeças novas.

A Lista de Autopeças Não Produzidas é composta pela Lista de Autopeças Destinadas a Produção – Anexo I da Resolução Camex nº 116/2014, e pela Lista de Autopeças Grafadas (na TEC) como Bens de Capital (BK) e como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – Anexo II da Resolução Camex nº 116/2014..

A concessão da redução da alíquota do II para as Autopeças Grafadas com BK ou BIT somente será aplicável à importação de autopeças destinadas tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas.

A fruição do benefício depende de previa habilitação do interessado junto a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC disciplinará as condições e editará normas complementares para a habilitação dos interessados.

A referida Resolução também regulamentou a inclusão, exclusão e a alteração de itens da Lista de Autopeças não Produzidas.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

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terça-feira, 23 de junho de 2015

Resoluções CAMEX nº 54 e nº 55/2015 publicam novos Ex-Tarifários

Resolução CAMEX nº 54/2015 publica Ex-Tarifários de Bens de Capital

Foi publicada no DOU do dia 22 de junho de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 54/2015, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários relacionados nesta Resolução.

A referida Resolução, através dos artigos 2º ao 7º, também alterou a redação de vários Ex-tarifários.

Finalmente, excluiu o Ex-tarifário 340 da NCM 8477.80.90, constante da Resolução CAMEX nº 22, de 31 de março de 2015, com efeitos retroativos à data de sua publicação no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2015.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.


Resolução CAMEX nº 55/2015 publica Ex-Tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações

Foi publicada no DOU do dia 22 de junho de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 55/2015, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre alguns Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários relacionados nesta Resolução.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.


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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Portaria SRFB nº 768/2015 aprova o Manual da Marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - OEA

Foi publicada no DOU do dia 10 de junho de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria SRFB nº 768/2015, a qual aprovou o Manual da Marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, que dispõe sobre a utilização desta marca para uso das empresas cuja certificação como OEA esteja vigente.

O Manual da Marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado será disponibilizado, em arquivo digital, para as empresas certificadas.

Para ter acesso à publicação na íntegra no DOU, clique no link.

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Instrução Normativa RFB nº 1.567/2015 - Consulta sobre Classificação de Serviços

Foi publicada no DOU do dia 08 de junho de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.567/2015, que alterou o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, a qual dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Pela nova regulamentação, a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para ter acesso à publicação na íntegra no DOU, clique no link.

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