quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Resolução Camex nº 91/2014 cria novos Ex-Tarifários e altera a redação de outros. Consulte!

Foi publicada no DOU  do dia 08 de outubro e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 91/2014, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes de Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.

Alterou, também, para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2015, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre outros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifário.

E, por fim, alterou a redação de alguns Ex-tarifários, conforme tabelas constantes nesta Resolução.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Consultoria Tradeworks

Resolução Camex nº 90/2014 cria novos Ex-Tarifários para bens de informática e telecom

Foi publicada no DOU do dia 08 de outubro de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 90/2014, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex tarifários:

NCM
DESCRIÇÃO
8471.90.12
Ex 001 - Controles de acesso por leitura de código de barra com tela sensível ao toque, kit "wireless", leitor de dosímetro de radiação para controle de acesso a áreas de risco de radiação.
8471.90.90
Ex 005 - Portões automatizados para controle de fronteiras "e-Gates" com a finalidade de agilizar no momento do cruzamento de fronteira e segurança (suporta biometria multimodal), composto de: módulo de leitura de documentos, módulo de escaneamento de impressões digitais, módulo de captura facial, em conformidade com ICAO e módulo de porta.
8529.90.20
Ex 005 - Telas de visualização, constituídas de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Translator), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("back light"), tampas frontal e traseira ("módulo LCD-TFT") e película sensível ao toque.
8543.70.99
Ex 008 - Conversores de sinais de vídeo com formato digital 4:2:2 para componente analógico.
8543.70.99
Ex 054 - Conversor óptico-elétrico com suporte ao padrão SMPTE 259M ou padrão SMTPE 292M (padrões de vídeo digital) que recebe o sinal em formato óptico e entrega o sinal no formato elétrico exclusivamente com demultiplexação do áudio proveniente do vídeo no próprio equipamento, possuindo 4 saídas de áudio digital ou analógico
8543.70.99
Ex 055 - Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 32 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded".
8543.70.99
Ex 059 - Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e "data rate". Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 96kHz, entradas de áudio balanceadas.
8543.70.99
Ex 069 - Conversores de interfaces de fibra ótica HDMI "high definition multimídia interface" ou DVI "digital visual interface" para HD SDI e vice-versa.
8543.70.99
Ex 070 - Demultiplexador com suporte ao padrão SMPTE 259M e SMPTE292 (padrões de vídeo digital) que recebe o sinal em formato elétrico e entrega o sinal no formato elétrico exclusivamente com demultiplexação do áudio no próprio equipamento, possuindo de 2 a 8 saídas de áudio digital ou analógico.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Consultoria Tradeworks