quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Instrução Normativa nº 25/2014 do Departamento de Registro Empresarial e Integração dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira

Foi publicada no DOU do dia 11 de setembro de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa nº 25/2014, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI/Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que alterou da Instrução Normativa DREI nº 7/2013, que por sua vez dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.

No caso de solicitação de cancelamento de filial, sucursal, agência ou estabelecimento, a sociedade empresária estrangeira deverá apresentar, além dos documentos referidos nos incisos I e III do artigo 7º, somente o ato de deliberação sobre o cancelamento.

Dessa forma, não está mais obrigada a apresentar:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS; e

c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Consultoria Tradeworks