Foi publicada no DOU do dia 29 de abril de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 35/2014, que alterou para 2% ( dois por cento) e 0% ( zero por cento), até 31 de dezembro de 2015, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.
Alterou também para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre outros bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
E, por fim, alterou a redação de alguns Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, conforme relacionados nesta Resolução.
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Consultoria Tradeworks
terça-feira, 29 de abril de 2014
Resolução Camex nº 34/2014 cria novos Ex-Tarifários para Bens de Informática e Telecomunicações
Foi publicada no DOU do dia 29 de abril de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 34/2014, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM
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DESCRIÇÃO
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8471.60.59
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Ex 001 - Sistemas touch
screen para telas LCD (dispositivo sensível ao toque para displays LCD
utilizados em unidades de rocessamento digital baseada em
microcomputadores) de 15 a 32 polegadas.
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8471.60.90
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Ex 002 - Unidades de saída de
dados processados eletronicamente, para leitura tátil pelo sistema Braille,
com 12 a 80 células de leitura de 6 ou 8 pontos, com ou sem teclado para
escrita, conexões USB, combinada ou alternativamente com "Bluetooth"
ou porta serial, teclas de posicionamento para cada célula, 6 a 10 teclas de
comando, com ou sem cursores e rodas de navegação.
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8471.90.19
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Ex 001 - Máquinas automáticas
para programação de dispositivos eletrônicos tipo flash memory e
microcontroladores, em forma codificada, com programador tipo FLASH CORE III,
equipadas com até 24 programadores tipo FLASH CORE III, com capacidade de
programação de 1 até 2.000 dispositivos/h, com sistemas para verificação
antes e após gravação, painel de comando e controle da máquina; sistema de
movimentação controlado por servomotores, sistema de alimentação para rolos
e/ou bandejas e/ou tubos/vareta (stick), com ou sem sistema de gravação a
laser do dispositivo, com ou sem sistema de verificação de coplanaridade.
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8517.62.91
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Ex 001 - Aparelhos para
telemonitoramento à distância utilizando tecnologia GSM para transmissão e
modulação FSK para recepção de dados dos dispositivos cardíacos implantáveis.
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8525.50.19
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Ex 001 - Rádios transmissores
para implantação em peixes através de cirurgia, cuja emissão de sinais
de rádio serve ao seu monitoramento, codificados de forma a permitir a
identificação de cada peixe, individualmente, com bateria interna cuja
duração varia de acordo com a taxa de transmissão de sinais (a partir de 1
sinal por segundo), com duração mínima de 1 ano, com dimensões de 11 x 59mm,
pesando 10g no ar e 4,6g na água, operando em uma frequência de 140 a 175MHz,
possuindo uma antena de transmissão flexível externa de 30cm de comprimento e
0,3mm de espessura.
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8525.50.19
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Ex 002 - Rádios transmissores
para implantação em peixes através de cirurgia, cuja emissão de sinais de
rádio serve ao seu monitoramento, codificados de forma a permitir a
identificação de cada peixe, individualmente, com bateria interna cuja
duração varia de acordo com a taxa de transmissão de sinais (a partir de 1
sinal por segundo), com duração mínima de 1 ano, com dimensões de 16 x 73mm,
pesando 25g no ar e 11g na água, operando em uma frequência de 140 a 175MHz, possuindo
uma antena de transmissão flexível externa de 30cm de comprimento e 0,3mm de
espessura.
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8530.10.10
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Ex 014 - Unidades
gerenciadoras de sistemas de sinalização e controle de trens de monotrilho
e/ou veículos de manutenção, instaladas em armários metálicos, com capacidade
de controlar 24 ou mais trens, compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com
intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídas por: 3 ou mais
computadores servidores, com processadores de no mínimo 2GHz, 8 MB de cache e
800 MHz, memória mínima de 8 GB, 1 ou mais leitores de DVD, 2 ou mais discos
rígidos de no mínimo 140 GB, 1 ou mais fontes de alimentação redundantes do
tipo "hot plug" com potência igual ou superior a 200W, 5 ou mais
chaveadores e/ou comutadores de rede com no mínimo 10/100/1000T/4 e no mínimo
24 portas, 1 ou mais dispositivos firewall, cada um deles com 4 ou mais
portas, 1 ou mais no break-UPS, para controle do desligamento dos
computadores para preservação dos dados, 1 ou mais teclados e 1 ou mais
monitores.
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8541.30.29
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Ex 002 - Módulos de válvulas
tiristorizados, compostos de tiristores disparados diretamente por sinais de
luz, incluindo os seus respectivos circuitos de monitoramento, limitadores e
divisores de tensão, aplicados aos componentes chaveados de compensadores
estáticos de reativos (reatores controlados a tiristor e/ou capacitores
chaveados a tiristor) para o controle de tensão de sistemas elétricos de
potência para corrente eficaz de até 5.600ARMS.
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8543.70.19
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Ex 001 - Equipamentos
eletrônicos, instalados em gabinetes e/ou caixas metálicas nas estações e/ou
vias de monotrilho, para transmissão e recepção de sinais de comunicação
entre o controlador central de veículos e os trens de monotrilho e/ou
veículos de manutenção, com capacidade de controlar 24 ou mais trens,
compostos de 3 ou mais vagões, cada um, com intervalo de trens médio de 80
segundos, constituídos de: 1 ou mais placas eletrônicas reguladoras de
tensão; 1 ou mais placas eletrônicas de transmissão/recepção para comunicação
bidirecional em meio ótico; 1 ou mais placas eletrônicas amplificadoras de
corrente, 1 ou mais placas eletrônicas demoduladoras de telegramas, 1 ou mais
placas eletrônicas de monitoração de sinais, 1 ou mais caixas de terminação remota,
1 ou mais caixas de interface e adaptação de cabos, 1 ou mais placas de
terminação de cabos.
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8543.70.99
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Ex 103 - Máquinas para
deposição física em fase vapor (PVD-Physical Vapor Deposition) de
revestimentos em peças metálicas, por geração de plasma, com câmara com
dimensões de 750mm x 775mm x 700mm (L x A x P) e 300kg de capacidade máxima
de carregamento, com conjunto de bombas de vácuo sendo 1 bomba do tipo
turbomolecular, 2 aquecedores elétricos com 10kW de potência cada, com 6
conjuntos de fonte de arco com 2 cátodos cada e controlador lógico
programável (CLP).
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8543.70.99
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Ex 104 - Geradores de tensão
de impulso com voltagem nominal máxima de 400kV, sendo 4 fases de 100kV,
capacidade nominal de 20kJ com capacidade por fase de 1μF.
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