quinta-feira, 3 de abril de 2014

IN RFB nº 1.459/2014 aprova a tradução para a língua portuguesa dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA

Foi publicada no DOU do dia 02 de abril de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.459/2014, que aprovou, na forma de Coletânea, disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , a tradução para a língua portuguesa dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado, da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), atualizados até dezembro de 2013.

Dessa forma ficam adotadas como vinculativas as classificações das mercadorias contidas nos pareceres traduzidos, que serão também adotados como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias com características similares às nelas contidas.

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IN RFB nº 1.460/2014 dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul)

Foi publicada no DOU do dia 31 de março de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.460/2014, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 476/2004, que por sua vez dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso ( Linha Azul).

De acordo com a IN RFB nº 1.460/2014, as empresas habilitadas no Programa de Apoio do Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, nos termos da IN RFB nº 852/2008, a exigência do patrimônio líquido mínimo para a habilitação à Linha Azul passou a ser de cinco milhões de reais, a exemplo do que já ocorre com as empresas que realizam exclusivamente as operações de renovação ou recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico. Além disso, elas estão dispensadas de estarem inscritas no CNPJ, há mais de 24 meses e de terem realizados, no exercício fiscal anterior ou nos doze meses anteriores à apresentação do pedido de habilitação, o mínimo de cem operações de comércio exterior, cujo somatório dos valores da corrente de comércio exterior seja em montante igual ou superior a US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda).

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