Foi publicada no DOU do dia 23 de maio de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 37/2014, que alterou para 2% ( dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital mencionados nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.
Alterou também para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre outros bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
E, por fim, alterou a redação de alguns Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, conforme relacionados nesta Resolução.
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