quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Portaria COANA nº 3/2014 estabelece orientações e procedimentos complementares para aplicação do REPETRO

Foi publicada no DOU do dia 24 de fevereiro de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria COANA nº 3/2014, que estabeleceu orientações e procedimentos complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO).

O controle do prazo de vigência do REPETRO será realizado pela unidade da RFB (URF) que concede o regime para o bem principal, inclusive dos bens acessórios que a ele se vincularem, ainda que estes acessórios tenham sido admitidos por outra unidade da URF de despacho.

Compete à URF de despacho que controla o prazo de vigência do bem principal, independentemente da localização do referido bem, a análise do pedido de:

I - prorrogação do prazo de vigência do regime;
II - concessão de nova admissão por substituição de beneficiário;
III - transferência de regime nos termos do § 1º do art. 30 da IN RFB nº 1.415/2013;
IV - extinção do regime mediante destruição por inutilização com fundamento no § 3º do art. 25 da IN RFB nº 1.415/2013;
V - extinção do regime em decorrência de acidente, incêndio, naufrágio ou outro sinistro de bens admitidos; e
VI - extinção do regime mediante despacho para consumo.

Na hipótese de extinção da aplicação do regime na modalidade de despacho para consumo, quando a URF não fizer uso do disposto no art. 4º da IN SRF nº 357/2003, que dispõe sobre a dispensa da verificação física em casos justificados, a autoridade fiscal responsável pelo despacho poderá solicitar a realização de verificação física à URF que jurisdiciona o local onde se encontre o bem.

Compete à URF de despacho com jurisdição sobre o local onde se encontre o bem principal a análise do pedido de:

I - concessão de nova admissão na hipótese do inciso IV do parágrafo único do art. 26 IN RFB nº 1.415/2013, qual seja, na hipótese de admissão temporária dos bens que estão na plataforma, na qual poderá ser autorizada a concessão de novo regime para o mesmo bem, na hipótese de formalização de novo contrato, sem exigência de sua saída do território aduaneiro;
II - concessão de nova admissão na hipótese do inciso II do art. 27 da IN RFB nº 1.415/2013;
III - extinção do regime mediante transferência para outro regime, salvo quando se tratar da hipótese de prorrogação do prazo de vigência do regime;
IV - extinção do regime mediante reexportação;
V - extinção do regime mediante entrega à Fazenda Nacional; e
VI - extinção do regime mediante destruição sob controle aduaneiro, salvo quando se tratar da hipótese de extinção por inutilização.

A utilização dos bens nas atividades referidas no artigo 1º da IN RFB nº 1.415/2013, será controlada pela URF de fiscalização de zona secundária da RFB com jurisdição sobre o local onde se encontrem os bens.

A habilitação ao REPETRO deve ser requerida à URF de jurisdição da matriz da operadora.

O local que será utilizado para o depósito de bens a que se refere o artigo 34 da IN RFB nº 1.415/2013, deverá ser comunicado previamente pelo interessado à RFB.

Esta comunicação deverá ser instruída com:
I - endereço completo do local não alfandegado;
II - dados completos do depositário;
III - planta de locação;
IV - demonstração de área segregada para os bens admitidos; e
V - demais documentos, quando houver, que demonstrem que o local atende às condições de segurança fiscal.

E a comunicação deverá ser apensada ao processo administrativo digital de validação do sistema informatizado de que trata o artigo 7º da IN RFB nº 1.415/2013.

A limitação de valor prevista no inciso I do § 1º, do artigo 3º da IN RFB nº 1.415/2013, não se aplica à prorrogação do prazo de vigência de bens já admitidos no regime antes da publicação da IN RFB nº 1.415/2013.

E, por fim, o Anexo II da IN RFB nº 1.415/2013 fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks