segunda-feira, 17 de junho de 2013

Resolução CAMEX nº 39/2013 alterou para 2% até 31 de dezembro de 2014 as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre diversos Bens de Capital novos

Foi publicada no DOU do dia 04 de junho de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 39/2013, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre diversos Bens de Capital novos, na condição de Ex-tarifários, cuja lista segue nesta Resolução.

Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

Alterou, também, a redação de inúmeros Ex-Tarifáros constantes nas tabelas desta Resolução.
E, por fim, revogou o seguintes Ex-tarifário:

NCM
DESCRIÇÃO
8479.10.10
Ex 004 - Pavimentadoras de asfalto, autopropulsadas sobre material rodante, com largura máxima de pavimentação de 6,1m, capacidade do funil de 6,5m³ com túneis, largura mínima da mesa de 2,44m, potência bruta de 174HP

As alterações das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderão ser usufruídas por bens importados na condição de novos.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks