quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Resolução CAMEX nº 69/2012 cria Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações alterando para 2% as alíquotas do I.I., na condição de novos


Foi publicado no DOU do dia 24 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução CAMEX nº 69/2012, que criou os seguintes Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações, constante na Tabela desta Resolução, alterando para 2% (dois por cento), até 30/06/2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre referidos Bens, na condição de novos:

* NCM - 8517.70.99
   DESCRIÇÃO - Ex 003 - Alojamentos frontais montados com display de "oled" ou de outras tecnologias, podendo conter difusores, suportes e conectores, circuito impresso flexível montado com componentes eletro-eletrônicos e dispositivo sensível ao toque (touch screen), próprios para aparelho portátil de telefonia móvel.

* NCM - 8517.70.99
   DESCRIÇÃO - Ex 004 - Teclados de silicone, com ou sem serigrafia, com contato de carbono, de uso em: telefone com fio, telefone sem fio, terminais telefônicos inteligentes para PABX, telefones IP e telefones dedicados a central de portaria.

* NCM - 8528.51.20
   DESCRIÇÃO - Ex 006 - Monitores coloridos de alta resolução, de 1 a 10 megapixels, com processador interno (backlight sensor), com ajuste individual das 6 cores (R, G, B e C, M, Y) em tom e saturação, com ferramenta que garanta a uniformidade da luminância em todos os pontos da tela (DUE), com calibração para até 20 perfis de cores para os diferentes suportes de impressão, com ângulos de visão externos a partir de 170°.

* NCM - 8536.90.40
   DESCRIÇÃO - Ex 003 - Conectores elétricos miniaturas tipo ZIF (Zero Insertion Force - força de inserção zero) próprios para montagem em placa de circuito impresso com tecnologia SMT (Surface Mount Technology - tecnologia de montagem por superfície) e desenvolvidos para conexão de cabos flexíveis, de faces simples ou dupla e com espaçamento entre contatos na faixa de 0,25 a 0,6mm.

* NCM - 8541.60.90
   DESCRIÇÃO - Ex 001 - Filtros de sinais de rádio frequência obtidos por tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW), com cristal piezoelétrico, montados, próprios para montagem em superfície (SMD)
9032.89.21 Ex 002 - Caixas de comando para gerenciamento do sistema de freios anti-bloqueio (ABS), obtida por tecnologia LTCC (Low Temperature Cofired Cermaic), peso inferior a 0,450kg, contendo 8 solenóides, microcontroladores eletrônicos, memória, software dedicado, função de auto-diagnóstico e conectores elétricos, desprovida do bloco hidráulico de alumínio que aloja motor elétrico, válvulas e outros componentes mecânicos do controlador ABS.

Os bens que se enquadram nestas descrições e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para importação de bens usados. O mesmo se aplica no caso dos Ex-Tarifários que foram criados por outras Resoluções CAMEX e cujos prazos de concessão não tenham expirado.

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Consultoria Tradeworks

Resolução CAMEX nº 68/2012 cria Ex-Tarifários alterando para 2% as alíquotas do I.I. incidentes sobre os bens, na condição de novos, e altera para 0% a alíquota do I.I. constante na Resolução CAMEX nº 61/2012


Foi publicada no DOU do dia 24 de setembro de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução CAMEX nº 68/2012, que criou os Ex-tarifários de Bens de Capital constante na Tabela desta Resolução, alterando para 2% (dois por cento), até 30/06/2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre referidos Bens, na condição de novos.

Os bens que se enquadram nestas descrições e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para importação de bens usados.

Alterou, também, a redação de alguns Ex-tarifários mencionados nesta Resolução.

Revogou os seguintes Ex-tarifários:

* NCM - 8419.89.99
   DESCRIÇÃO - Ex 099 - Reatores de hidrotratamento de diesel instável para saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de nitrogênio, corpo principal fabricado em chapas de aço liga Cromo-Molibdênio-Vanádio SA-542 D CL 4 A/ SA-336 Gr F 22 V com espessura de 106mm, com revestimento interno por depósito de solda ("Welding Overlay") em aço inoxidável austenítico resistente à corrosão com espessura de 4mm para pressão de projeto de 97kgf/cm2 manométrico e temperatura de projeto de 425°C, com diâmetro interno de 4.800mm.

* NCM - 8422.30.10
   DESCRIÇÃO - Ex 031 - Máquinas rotuladoras lineares, para aplicação de rótulos autoadesivos em frascos com velocidade máxima de rotulagem igual a 400frascos/minuto, dotadas de sistema de troca de rolos de etiquetas semiautomático, sistema de impressão por transferência térmica e rejeição automática para todos os tipos de erros.

Alterou para 0% (zero por cento), a alíquota do Imposto de Importação incidentes sobre os Ex-tarifários abaixo e constantes da Resolução CAMEX nº 61/2012:

* NCM - 8525.50.29
   DESCRIÇÃO - Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de frequência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

* NCM - 8525.60.90
   DESCRIÇÃO - Ex 003 - Equipamentos de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG.

* NCM - 8528.49.21
   DESCRIÇÃO - Ex 002 - Monitor de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de resolução.

* NCM - 9030.89.90
   DESCRIÇÃO - Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital
A alteração das alíquotas do I.I. a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos. Já os usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto, obedecendo a legislação específica para importação de bens usados.

E, por fim, determinou que a partir de 1º de janeiro de 2013 as reduções tarifárias de que trata a presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

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Consultoria Tradeworks