Foi publicada no DOU do dia 22
de agosto e entrou em vigor nesta data a Portaria SECEX nº 29/2012, que alterou
os artigos 43 e 59 da Portaria SECEX nº 23/2011, que por sua vez dispõe sobre a
reimportação de pneumáticos de uso aeronáutico anteriormente exportados em
regime especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
Não será autorizada a importação de pneus usados, seja como bem de consumo seja como matéria-prima, inclusive para uso aeronáutico. A exceção à esta regra é a reimportação de pneumáticos de uso aeronáutico classificados no subitem 4012.13.00 da NCM realizada com vistas à extinção de operação anterior de exportação efetuada sob o regime aduaneiro especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. Para fins de comprovação da operação a empresa deverá informar o número do RE averbado referente à exportação temporária no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI, que deverá amparar a reimportação da mesma quantidade de pneumáticos constante do RE .
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link
Não será autorizada a importação de pneus usados, seja como bem de consumo seja como matéria-prima, inclusive para uso aeronáutico. A exceção à esta regra é a reimportação de pneumáticos de uso aeronáutico classificados no subitem 4012.13.00 da NCM realizada com vistas à extinção de operação anterior de exportação efetuada sob o regime aduaneiro especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. Para fins de comprovação da operação a empresa deverá informar o número do RE averbado referente à exportação temporária no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI, que deverá amparar a reimportação da mesma quantidade de pneumáticos constante do RE .
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Consultoria Tradeworks