Foi publicada no DOU do dia 04 de maio de 2012 e entrará em vigor no dia 2 de julho de 2012 a Circular BACEN nº 3.591/2012, que altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), bem como revoga a seção 2 do capítulo 4 e os anexos 5 e 6, todos do título 1 do RMCCI.
Dentre as alterações destacamos as seguintes:
1) Além das informações referentes às operações de câmbio com clientes, a partir de 02 de julho de 2012, deverão ser transmitidas também por mensagem as operações celebradas entre instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, conforme modelos padronizados divulgados no catálogo de mensagens do Banco Central do Brasil, que contém as instruções para elaboração e formatação da mensagem, os valores válidos e admitidos nos campos, os fluxos seguidos pelo processamento de recepção e crítica das mensagens;
2) Tanto as operações cursadas no mercado interbancário, como aquelas firmadas com instituições financeiras do exterior, serão registradas no Sistema de Câmbio e estão dispensadas da formalização do contrato de câmbio;
3) Foi determinado também que eventuais alterações, cancelamentos ou baixas dos contratos de câmbio, celebrados até 30 de setembro de 2011, serão promovidas nas funções específicas disponíveis no SISBACEN, sujeitando-se às normas aplicáveis às operações da espécie, realizada com a utilização da transação PCAM300, podendo, em caráter excepcional, utilizar a transação PCAM500.
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Consultoria Tradeworks