terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Brasil adota primeira medida anticircunvenção para importação de cobertores (MDIC)

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 12/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estabelece a primeira medida anticircunvenção adotada pelo Brasil e estende a aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai, classificados no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A medida terá a mesma vigência do direito antidumping aplicado originalmente aos cobertores importados da China e será recolhido conforme descrição na tabela abaixo. Além disso, a importação de tecidos de felpas longas originários da China (NCM 6001.10.20) também passa a ser sobretaxada.


Entenda o caso

Em abril de 2010, o Brasil passou a aplicar direito antidumping às importações brasileiras de cobertores originárias da China, conforme definido na Resolução Camex n° 23/2010. Em fevereiro de 2011, a produtora nacional fabricante desses cobertores alegou que importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos do direito antidumping aplicado.

A partir daí, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) abriu investigação para apurar a eventual prática desleal de comércio, conforme definido pela Resolução Camex n° 63/2010, que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias.

A investigação foi concluída com parecer do Decom favorável à prática desleal e o Conselho de Ministros da Camex aprovou a resolução publicada hoje com a extensão do direito antidumping aos cobertores importados do Paraguai e do Uruguai e também ao tecido importado da China.

Essa é a primeira vez que uma medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil e outra investigação semelhante está em curso, relacionada à extensão de antidumping aplicado também contra a China para calçados. Os demais países investigados, neste caso, são Indonésia e Vietnã.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Camex reduz imposto para telas de celulares e componentes eletrônicos de automóveis

Telas de cristal líquido para celulares e componentes eletrônicos de automóveis pagarão menos imposto para entrar no país. Duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, reduziram o Imposto de Importação desses produtos para 2% até 30 de junho de 2013.

A decisão foi publicada ontem (13) no Diário Oficial da União, que incluiu esses bens no regime ex-tarifário, que permite a redução temporária da taxação de bens de capital (usados na produção), de telecomunicações e de informática não fabricados no país. A redução não abrange produtos usados ou manufaturados e só beneficia equipamentos sem correspondente nacional.

Entre os produtos beneficiados estão módulos com mostrador de cristal líquido usado em celulares com tela de até cinco polegadas e aparelhos instalados em veículos que diagnosticam o funcionamento de componentes como airbag, alarme, freio ABS, rádio e GPS. Leitores de USB e de dados ópticos instalados nos automóveis também tiveram o imposto diminuído.

A Camex reduziu ainda a taxação de máquinas para produção de ozônio, equipamentos industriais para testes funcionais de inversores de frequência e controladores inteligentes de motores elétricos de média tensão também foram inseridos no regime. A alíquota desses produtos passou de 16% para 2%.

Diversos bens de capital tiveram o Imposto de Importação reduzido de 14% para 2%. A medida beneficiou principalmente motores marítimos, rotores usados na compressão de combustível, suporte para fornos rotativos e tubos usados no resfriamento de fibra óptica.

Fonte: Agência Brasil (13.2.2012)

Camex aprova novos Ex-tarifários para incentivar competitividade da indústria brasileira (MDIC)

Implantar novas fábricas de celulose, vidros planos, bebidas, cimento e latas de alumínio, além de possibilitar investimentos em inovação para produção de tablets, automóveis e extração de petróleo em alto mar. Estes são alguns dos projetos que serão beneficiados com a concessão de novos Ex-tarifários pela Camex. A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), foi aprovada na última reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A Resolução Camex n° 9 e a Resolução Camex nº 10 determinam a alteração temporária para 2%, até 30 de junho de 2013, do Imposto de Importação para 124 itens de bens de capital e quatro itens de bens de informática e telecomunicação. Os investimentos globais vinculados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 4,5 bilhões. Já os investimentos em importações que serão feitas pelas empresas passam de US$ 200 milhões de reais. Os itens serão importados principalmente da Alemanha (33%), e da França (12,5%).

É importante ressaltar que as concessões são referentes a itens específicos e não a todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O regime de Ex-tarifário não contempla bens de consumo e permite apenas a redução temporária do custo de aquisição de bens vinculados ao aumento da competitividade da indústria e à concretização de grandes projetos com objetivo de abastecer o mercado interno e aumentar as exportações brasileiras.

O que são Ex-tarifários

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.

Fonte: MDIC 13/02/2012