quinta-feira, 31 de maio de 2012

Portaria CAT nº 64, de 22/05/2012

Foi publicado no DOE/SP do dia 23/05/2012, e entrou em vigor nesta data, a Portaria CAT nº 64, de 22/05/2012, que disciplina o controle e as condições para fruição da isenção relativa ao ICMS referente aos bens/mercadorias destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de 2014.

Conforme artigo 1º as condições para fruição da isenção são as seguintes:

I – habilitação ou coabilitação do destinatário das mercadorias e bens perante a SRFB ao RECOPA (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização e Estádios de Futebol);

II – comprovação do efetivo emprego das mercadorias/bens nas obras de construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol a serem utilizados na Copa de 2014.

O artigo 2º dispõe que a comprovação das condições acima dar-se-á mediante a entrega pela pessoa habilitada ou coabilitada dos seguintes documentos:

I – Escritura Fiscal Digital – EFD;

II – Laudo Técnico, elaborado a cada 6 meses, dispondo, em relação a todas as operações amparadas pela isenção, as respectivas quantidades de mercadorias e bens adquiridos/utilizados ou não no período. Tal laudo deverá ser feito por pessoa competente para tal função e entregue no Posto Fiscal de vinculação do destinatário ou de seu principal fornecedor paulista, quando o destinatário não for domiciliado neste Estado.

Para controlar tais operações o remetente deverá observar o disposto no artigo 3º desta Portaria, que determina a forma que deverá ser preenchida a Nota Fiscal Eletrônica.

E, por fim, o seu artigo 4º determina quem são os responsáveis pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais, na hipótese de descumprimento dos requisitos para fruição da isenção; tal pagamento será devido a partir do vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido pago caso a operação não fosse amparada pela isenção e far-se-á mediante guia de recolhimento especiais e com os devidos acréscimos legais.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

Novo procedimento para sanar erros na NF-e

Conforme Ajuste SINEF nº 10, de 30/09/2011, publicado no DOU de 05/10/2011,a partir do dia 1º de julho de 2012 não será mais permitido utilizar carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.

Ainda, conforme disposto na Portaria CAT nº 162, de 29/12/2008, durante o prazo estabelecido em Ato COTEP e após a autorização de uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e); entretanto, se os erros ocorrerem em campo que não aceita a CC-e a NF-e deverá ser cancelada e então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.

Consultoria Tradeworks

terça-feira, 29 de maio de 2012

92º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

Foi publicado no DOU do dia 28 de maio de 2012, e entrou em vigor nesta data, o Decreto nº 7.734, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a execução do 92º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (92PAACE18), assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O Acordo incorporou a Decisão nº 39/11 do Conselho do Mercado Comum (CMC), que refere-se à realização de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desiquilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.

A Decisão autoriza os Estados Partes, uma vez cumpridos os procedimentos estabelecidos, a elevar de forma transitória as alíquotas do II acima da TEC (Tarifa Externa Comum) para as importações originárias de extrazona, pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrada em vigor da norma ao ordenamento jurídico do Estado Parte beneficiário; e, para cada NCM, as medidas poderão ser prorrogadas por prazos renováveis de até 12 (doze) meses, caso persistam as circunstâncias que motivaram a sua adoção.

O pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 30 dias antes de a medida expirar, sendo que, no caso de deferimento da prorrogação, a CCM poderá propor modificações à medida e à alíquota para os produtos objeto das elevações tarifárias.

A elevação da alíquota, no entanto, não poderá ser superior ao máximo consolidado pelos Estados Partes na Organização Mundial do Comércio (OMC ) e nem superior em cada Estado Parte a quantidade de 100 códigos NCM (NCM a 8 dígitos).

Este pedido deverá ser acompanhado do Formulário Básico, que consta no Anexo deste Decreto, bem como submetido à consideração dos demais Estados Partes, podendo informar dados como a evolução das importações de extrazona e seu impacto na produção nacional do Estado Parte solicitante.

No caso de objeção à elevações tarifária, esta deverá ser informada no prazo de 15 dias, caso contrário o Estado Parte requerente estará autorizado a implementar imediatamente a elevação tarifária apresentada.

O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação dos países signatários e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2014.

Oportunidade: Vaga Analista Comercial

A Tradeworks está com uma vaga para Analista Comercial aberta para atuação na matriz, em Campinas.

Requisitos
- Superior completo
- Desejável Inglês e/ou Espanhol fluentes
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimento em comércio exterior
- Ter veículo próprio

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Pró-atividade, Carisma e Bom Humor
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Desejável conhecer técnicas de argumentação e abordagem nas vendas
- Concentração e Capacidade analítica e domínio de custos
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação

Principais Atividades

- Ser responsável pela prospecção, venda e manutenção de clientes em carteira
- Contatar, em âmbito nacional, empresas que atuam no Comércio Exterior
- Prospectar, por telefone e/ou em visita à feiras, eventos e palestras, oportunidades de negócios relevantes aos interesses da Tradeworks
- Levantar junto à entidades de classe e catálogos de importadores e exportadores contato de novas empresas para enviar portfólio institucional da TW, bem como programar visitas
- Agendar e participar de reunião com prospects e clientes e, quando necessário, ir acompanhado de profissional da equipe técnica para melhor compreensão e atendimento
- Elaborar Proposta Técnica e/ou Comercial para aprovação da Diretoria imediata, antes de enviá-la ao cliente
- Realizar cotações de serviços junto aos parceiros já validados pela Tradeworks, quando necessário
- Incluir dados, cadastros, propostas, follow up dos prospects e clientes no Sistema de Gerenciamento Comercial                             
- Participar de reunião Comercial mensal, com equipe de vendas, marketing e Diretoria imediata para apresentar status de trabalho

Para conhecer os benefícios e cadastrar o seu currículo entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Tradeworks inaugura filial no Rio de Janeiro

Objetivo é aproveitar o momento de bons negócios da capital carioca; Expectativa é que o novo escritório represente 5% das vendas em 2012

A Tradeworks, empresa que presta serviços na área de comércio exterior, inaugurou neste mês de maio sua filial na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Com matriz na cidade de Campinas (SP), esta é a quarta unidade da Tradeworks no país, que já conta com instalações em Santos (SP), Guarulhos (SP) e no Aeroporto de Viracopos, também em Campinas.

“A nova filial dará maior visibilidade aos negócios da empresa no RJ sendo um cartão de visitas no centro da cidade”, diz Ignacio Fraga, Diretor Comercial e de Operações da Tradeworks. “Temos que aproveitar o momento especial que a economia do RJ oferece com grandes eventos e projetos programados para os próximos quatro anos. Além disso, precisamos aproveitar as boas oportunidades no segmento de óleo e gás”, aponta o Diretor.

A Tradeworks já tem alguns negócios no RJ e a filial passará a atender os clientes situados na 7ª Região Fiscal.

De acordo com Fraga, a expectativa da Tradeworks é que a nova filial carioca deve ser responsável por 5% das vendas em 2012 e 10% no ano que vem.

Expansão

Os planos de expansão da Tradeworks incluem dois outros Estados. “Recife e Porto Alegre estão nos objetivos da Tradeworks para abertura de novas filiais por se tratarem de importantes praças onde o comércio exterior é intensivo”, finaliza Fraga.

A filial da Tradeworks no Rio de Janeiro está localizada na Rua Uruguaiana, 10 - Sala 2504. Centro - CEP: 20050-902. Para agendar a sua visita e conhecer a nova filial entre em contato com Paulino Pereira no telefone (21) 2588.8099.

Sobre a Tradeworks

Fundada em 1995, a Tradeworks é uma empresa prestadora de serviços de logística focada no comércio exterior com atuação nas áreas de Administração de Processos, Despacho Aduaneiro, Projetos Especiais, Consultoria e Auditoria de Linha Azul. A Tradeworks está apta a assessorar os diversos segmentos da indústria prestando serviços de qualidade e proporcionando benefícios de redução de custos nas operações de comércio exterior.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Consórcio Linha Azul apresenta procedimento de agilização do comércio exterior em comitê da Amcham-Recife

Indústrias que atuam como importadoras e exportadoras, através do Estado de Pernambuco, poderão conhecer os benefícios deste procedimento que proporciona redução de custos e agilidade na liberação da carga para as empresas habilitadas

O Consórcio Linha Azul e Amcham-Recife (Câmara Americana de Comércio) realizarão, no dia 28/05 (segunda-feira), das 19h às 21h, um debate sobre o procedimento Linha Azul e seu impacto na facilitação das importações e exportações, durante o comitê de Comércio Exterior e Logística da Amcham. O evento é gratuito e exclusivo aos associados da Câmara Americana de Comércio.

O objetivo do evento é apresentar os requerimentos exigidos pela Receita Federal para que as empresas importadoras e exportadoras, do setor industrial, possam se beneficiar de descontos especiais na armazenagem, redução nas despesas com demurrage de containers e redução nos prazos de liberação na alfândega, decorrentes da habilitação ao procedimento Linha Azul.

O Consórcio Linha Azul, líder no mercado de Auditoria de Controles Internos, exigida para habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul, está no mercado há 7 anos e pela primeira vez irá à Recife para divulgar o procedimento na região.

Atualmente, das 46 empresas habilitadas a operar o Linha Azul, 22 realizaram a auditoria dos controles internos com o Consórcio.

A palestra será realizada por Ulysses P. Portugal, Diretor da Tradeworks, empresa que integra o Consórcio Linha Azul, advogado com mais de 40 anos de experiência em comércio exterior; e por Matheus Carlo Favarin, sócio da Consulcamp, empresa que também integra o Consórcio Linha Azul, profissional com mais de 10 anos de experiência em auditoria e consultorias.

O evento ainda contará com a participação de fiscais da Receita Federal, de Recife.

As empresas interessadas em participar do evento podem obter mais informações pelo telefone (81) 3205-1864.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Decreto nº 7.725 de 21 de maio de 2012 - Redução IPI de veículos

Foi publicado no DOU do dia 22 de maio de 2012, e entrou em vigor nesta data, o Decreto nº 7.725 de 21 de maio de 2012, que altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto nº 7.660/11, que passam a vigorar com a redação constante em seu Anexo.

Dispõe, ainda que, poderá ser aplicada esta nova alíquota aos veículos mencionados no Anexo e que estejam no estoque da concessionária ou que, apesar de vendidos ao consumidor final antes da publicação deste Decreto, ainda não tenham sido entregues, através de devolução ficta ao fabricante, em ambos os casos. E, por fim, traz o procedimento que deve ser adotado para efetuar a devolução ficta nas duas hipóteses.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, bem como ao Anexo, clique no link.

Consultoria Tradeworks

terça-feira, 22 de maio de 2012

Portaria SECEX/MDIC nº 19/2012

Foi publicado no DOU do dia 21 de maio de 2012, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Portaria SECEX/MDIC nº 19/2012, que prorroga, até o dia 15 de junho de 2012, o prazo para que sejam apresentadas sugestões relacionadas ao texto objeto das consultas públicas instituídas pelas Portarias nº 13/2012 e 16/2012, da Secretaria da Receita Federal.

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Consultoria Tradeworks

Novo prazo para análise dos requerimentos de habilitação de usuários no Siscomex/Radar.

Foi publicado no DOU do dia 21 de maio de 2012 a Ordem de Serviço da IRFB/SP nº 06, de 14/05/2012, que reduz, pela metade, o prazo para análise dos requerimentos de habilitação de usuários no Siscomex/Radar.

Assim, com exceção da análise de recurso contra indeferimento de habilitação, em qualquer modalidade, os prazos para execução dos procedimentos relativos à análise dos requerimentos de habilitação de usuários para operação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), ficam reduzidos para:

I - quinze dias, no caso de habilitação na modalidade ordinária;
II - cinco dias, nas demais modalidades.

No caso de transcorrer o prazo acima sem a análise pelo servidor da Receita Federal competente, a habilitação será concedida de ofício, independentemente da manifestação do interessado.
Alterou também o artigo 2º da Ordem de Serviço IRF/SPO nº18/11, que passa a ter a seguinte redação:

“Art.22. O cadastramento inicial, realizado a partir do deferimento do requerimento de habilitação, não poderá ser feito antes de 15 ( quinze) dias, contados da formalização do respectivo processo, para a modalidade ordinária, e de 5 ( cinco) dias, para as demais modalidades.”

Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 1º de junho de 2012, produzindo efeitos apenas para os requerimentos protocolados a partir dessa data.

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Consultoria Tradeworks

segunda-feira, 21 de maio de 2012

RESOLUÇÃO CAMEX nº 34/2012

Foi publicada no DOU do dia 18 de maio de 2012, e entrou em vigor nesta data, a Resolução CAMEX nº 34/2012, que alterou até o dia 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do I.I. incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

Foram criados os Ex-tarifários das NCMs constantes na tabela desta Resolução, que alterou para 2% (dois por cento) as suas alíquotas do I.I. na condição de novos.

Já o Ex-Tarifário abaixo citado alterou para 4% (quatro por cento), até o dia 31/12/2013, o II incidente sobre o referido Bem de Capital, na condição de novo:



Alterou, também, a redação de uma série de Ex-Tarifários, constante em tabela desta Resolução.

E, por fim, revogou os seguintes Ex-Tarifários:


No caso dos bens que se enquadram nas descrições de tais Ex-tarifários e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para importação de bens usados. Esta regra se aplica, também, aos Ex-tarifários criados por Resoluções CAMEX cujos prazos de concessão ainda não expiraram.

E, por fim, determinou que a partir do dia 1º de janeiro de 2013, as reduções tarifárias de que trata esta Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

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Consultoria Tradeworks

LEI nº 12.649/2012

A Medida Provisória nº 549/2011 foi convertida na Lei nº 12.649/2012, publicada no DOU do dia 18 de maio de 2012,  entrando em vigor nesta data, com exceção do seu artigo 3º, que entrou em vigor no dia 1º de maio de 2012, a qual reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep e  COFINS – Importação, incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.

Dentre os assuntos tratados, destacam-se os seguintes:

1) Foram incluídas nas hipóteses de redução a zero das alíquotas das contribuições, previstas nos artigos 8º, parágrafo 12 e 28, da Lei nº 10.865/2004, decorrentes tanto da importação quanto da aquisição no mercado interno, os seguintes produtos:

a) produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, 9021.40.00, 9021.90.82 e 9021.90.92, todos da Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011;
b) calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 Ex 01 da Tipi;
c) teclados com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, classificados no código 8471.60.52 da Tipi;
d) indicador ou apontador - mouse - com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, classificado no código 8471.60.53 da Tipi;
e) linhas braile classificadas no código 8471.60.90 Ex 01 da Tipi
f) digitalizadores de imagens - scanners – equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 Ex 01 da Tipi;
g) duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 Ex 01 da Tipi;
h) acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 Ex 02 da Tipi;
i) lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 Ex 01 da Tipi;
j) implantes cocleares classificados no código 9021.40.00 da Tipi;
k) próteses oculares classificadas no código 9021.39.80 da Tipi;
l) programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para auxílio de pessoas com deficiência visual;
m) aparelhos contendo programas - softwares – de leitores de tela que convertem texto em caracteres braile, para utilização de surdos-cegos;
n) neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi.
A utilização do benefício na importação cessará quando houver oferta de mercadorias produzidas no Brasil em condições similares às importadas quanto ao padrão de qualidade, conteúdo técnico, preço ou capacidade produtiva, conforme regulamentação editada pelo Poder Executivo.

2) A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não opor embargos nas ações de execução contra a Fazenda Nacional, quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior àquele fixado em ato do Ministro da Fazenda.

3) Até o dia 15 de dezembro de 2015 será concedida isenção do II e IPI incidente na importação de equipamentos ou materiais esportivos, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva e destinados às competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. Para os produtos de fabricação nacional foi concedida a isenção do do IPI.

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Consultoria Tradeworks

Camex extingue direito antidumping e compromisso de preços para importações de TDI

Também foram aprovados novos incentivos aos investimentos produtivos no Brasil

Brasília (18 de maio) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), três novas Resoluções Camex aprovadas na última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex).  A Resolução Camex n° 32 extingue o direito antidumping e o compromisso de preços relativos às importações brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI-80/20) originárias dos EUA e da Argentina.

As medidas já haviam sido suspensas pela Resolução Camex nº 16, em razão de alterações nas condições de mercado do produto, considerando a interrupção da produção da empresa Dow Brasil S.A., única fabricante nacional de TDI-80/20. A extinção do direito antidumping definitivo e do compromisso de preços foi solicitada pela própria empresa produtora, que decidiu fechar definitivamente a planta em que fabricava o insumo da cadeia química.

O TDI é utilizado principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicação nas indústrias de móveis, veículos automotivos e construção civil em geral.

Incentivo aos investimentos produtivos

As outras resoluções publicadas hoje contêm incentivos ao aumento da competitividade da indústria brasileira. A Resolução Camex n°34 traz a lista dos novos Ex-tarifários para bens de capital, que terão o Imposto de Importação (II) reduzido para 2% e 4%. Já a Resolução Camex n°33 determina a redução para 2% das alíquotas para compra no exterior de itens de equipamentos de informática e telecomunicação. É importante lembrar que as concessões são referentes a itens específicos e não a todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A redução das alíquotas será aplicada até 31 de dezembro de 2013.

Os investimentos globais vinculados aos novos Ex-tarifários aprovados chegam a US$ 5,7 bilhões. Já os investimentos em  importações de equipamentos serão de US$ 461,3 milhões. Os principais setores beneficiados, em relação ao valor de investimentos globais, são os de petróleo (47,95%), serviços (19,47%),o ferroviário (9,57%) e o de construção civil (3,08%). Já em relação ao valor das importações, os setores que terão maiores investimentos serão os de telecomunicações (21,93%), o ferroviário (10,93%), o de bens de capital (10,78%), e o de autopeças (7,58%). Os produtos serão importados principalmente da China (28,1%), da Alemanha (19,8%), dos Estados Unidos (11,1%), da Itália (9,0%) e da Espanha (8,3%).

O regime de Ex-tarifário não contempla bens de consumo. As novas concessões que fazem parte das Resoluções Camex publicadas hoje, estão relacionadas a projetos para produção de diesel, gasolina e querosene com baixo teor de enxofre; instalação do complexo petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj); expansão de linha de metrô; além de construção de fábricas de cimento, latas de alumínio, navios, computadores portáteis, entre outras. Os objetivos dos novos investimentos são abastecer do mercado interno, aumentar as exportações brasileiras, preservar o meio ambiente, além de melhorar a infraestrutura de transporte urbano e aperfeiçoar a infraestrutura de apoio à extração de petróleo, entre outros.
 
O regime de Ex-tarifário representa um estímulo aos investimentos produtivos no Brasil, possibilitando aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia e garantindo proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que a redução  tributária só é concedida para bens que não possuem produção nacional. O regime também produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
Leia também: Camex aperfeiçoa regras para concessão de Ex-tarifários

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Cinco municípios do interior registram maiores superávits no quadrimestre

Brasília (18 de maio) – No primeiro quadrimestre de 2012, os cinco municípios brasileiros que registraram os maiores superávits na balança comercial são do interior do país. Eles foram: Angra dos Reis (US$ 3,756 bilhões), Parauapebas-PA (US$ 2,321 bilhões), Macaé-RJ (US$ 1,214 bilhão), Paranaguá-PR (US$ 1,137 bilhão) e Anchieta-ES (US$ 1,128 milhões).

Entre os exportadores, Angra dos Reis-RJ alcançou o maior volume de vendas externas no ano (US$ 4,468 bilhões). Na sequência, os que mais exportaram foram: Parauapebas-PA (US$ 2,431 bilhões), São Paulo-SP (US$ 2,426 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 2,406 bilhões) e São José dos Campos-SP (US$ 1,756 bilhão).

Na lista dos municípios que mais importaram no primeiro mês de 2012, estão: São Paulo-SP (US$ 4,686 bilhões), Manaus-AM (US$ 4,111 bilhões), São Sebastião-SP (US$ 3,268 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 2,517 bilhões) e São Luís (US$ 2,413 bilhões).

Veja no site os números da balança comercial por municípios.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Portaria nº 206, de 15/05/2012 prorrogou as datas de vencimento das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, calculadas sobre a receita e devidas pelos sujeitos passivos que já estiverem enquadrados nos códigos de CNAE

Foi publicado no DOU do dia 16 de maio de 2012 e entrou em vigor nesta data, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 206, de 15 de maio de 2012, que prorrogou as datas de vencimento das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, calculadas sobre a receita e devidas pelos sujeitos passivos que já estiverem enquadrados nos códigos de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), relacionados no Anexo Único, para:

I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e

II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.

Ressalte-se que a prorrogação das datas de vencimento não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Segue abaixo a tabela constante no Anexo Único:

CÓDIGO                         Descrição CNAE

13.1                                 Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2                                 Tecelagem, exceto malha
13.3                                 Fabricação de tecidos de malha
13.4                                 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5                                 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1                                 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2                                 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1                                 Curtimento e outras preparações de couro
15.2                                 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3                                 Fabricação de calçados
15.4                                 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4                                 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0                                 Fabricação de móveis

E, por fim, revogou a Portaria MF nº 137/2012.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Entra em funcionamento Serviço de Informações ao Cidadão do MDIC

Serviço está previsto na Lei de Acesso à Informação

Brasília (16 de maio) – Teve início hoje o atendimento ao público do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O SIC começa a funcionar no mesmo dia em que entra em vigor a Lei n° 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Através do SIC, qualquer pessoa poderá consultar documentos produzidos pelo MDIC. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as funções do SIC serão atender e orientar o público, protocolizar requerimentos, e informar sobre a tramitação dos pedidos.

O serviço fornece informações de interesse público a qualquer pessoa que fizer a solicitação. Para isso, basta preencher um formulário. Existem dois modelos: um para pessoa física e outro para pessoa jurídica. Para fazer o pedido, o solicitante precisa informar seu nome, documento de identificação, (ou, no caso das empresas, razão social e CNPJ), endereços eletrônico (e-mail) e físico, além de especificar o órgão ou entidade de quem deseja obter a informação e a forma preferencial de resposta. Não sendo possível conceder o acesso imediato, a resposta deverá ser dada em até vinte dias, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa.

São consideradas informações de interesse público aquelas não classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas. A Lei n° 12.527 prevê que a classificação dos documentos terá que ser justificada. Também estão previstos no texto legal mecanismos de recurso no caso de negativa de acesso à informação. Ainda segundo a lei, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível.

Sancionada em novembro de 2011, pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação regulamenta a consulta a documentos produzidos pela administração pública, nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no governo federal, como nos estados e nos municípios:  “O que era lei de sigilo se torna de lei acesso à informação. E nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sob sigilo. Essa é uma conexão decisiva com a lei que cria a Comissão da Verdade. Uma não existe sem a outra”, disse a presidenta, na ocasião, fazendo referência à Comissão Nacional da Verdade, que também foi instalada hoje para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar. Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), o trabalho de implantação dos SICs envolveu as 140 Ouvidorias existentes no governo federal. O ouvidor do MDIC, Gustavo Gasbarro, explica os detalhes.

O que muda no trabalho da Ouvidoria do MDIC com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação e com a instalação do SIC?

Estamos acreditando que ocorrerá um aumento significativo no volume de trabalho da Ouvidoria, já que a lei traz grandes mudanças na maneira de disponibilização das informações. A nova lei implantada exige uma mudança cultural na gestão pública, uma vez que possibilita ao cidadão o acesso a informações que não lhe digam respeito, sem a necessidade de justificativa.

Que estrutura foi montada para atender aos pedidos de informação?

A Ouvidoria foi totalmente modernizada, seus servidores receberam treinamento específico para atendimento no SIC e houve a criação de um sistema interno de distribuição dos requerimentos de informação que facilitará imensamente o trabalho dos gestores.

Como será o atendimento? Será necessário ir pessoalmente ao MDIC para fazer a solicitação?

Para garantir ao cidadão a plenitude dos seus direitos estaremos realizando atendimento de todas as formas possíveis, pelo Portal do MDIC: www.mdic.gov.br/acessoainformacao, pelo e-mail: sic@mdic.gov.br, pelos telefones: 2027-7666 / 2027-7646 / 2027-7492, pelo fax: 2027-7333, pessoalmente: Sala T-18 e até mesmo por carta: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo Sala T-18, CEP 70.053-900.

Que encaminhamento será dado aos pedidos?

Os pedidos serão recebidos pela Ouvidoria que os encaminhará para os responsáveis pelo repasse das informações, designados pela Portaria nº 103/2012, após análise e disponibilização da informação a mesma volta para Ouvidoria que repassará ao cidadão. Nos casos de Transparência Ativa, a Ouvidoria indicará diretamente ao cidadão o caminho a ser adotado.

Que informações serão fornecidas?

A regra é que todas as informações são públicas, portando, devemos atender a  todos os pedidos, exceto os que contemplem dados pessoais (também de empresas) e as informações classificadas pelas autoridades como sigilosas por prazos determinados: reservadas (5 anos), secretas (15 anos), e ultrassecretas (25 anos renováveis uma única vez por igual período).

Saiba mais sobre os pedidos de informação acessando a página da Controladoria Geral da União (CGU)

Saiba mais sobre o SIC do MDIC

Serviço:Endereço do SIC/MDIC : Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo, Sala T-18, CEP 70.053-900.
E-mail: sic@mdic.gov.br
Portal do MDIC: www.mdic.gov.br/acessoainformacao
Telefones: (61) 2027-7666/ 2027-7646/ 2027-7492
Fax: (61) 2027-7333

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Notícia SISCOMEX nº 96/2012

Em complementação a notícia SISCOMEX nº 96/2012, e considerando a nova redação do artigo 12 da Lei nº 9.933/1999 dada pela Lei nº 12.545/2011, informamos que a partir do dia 10 de maio de 2012 as Licenças de Importação relativas aos produtos classificados nas NCMs nºs 8516.72.00, 8516.79.10 e 8516.79.20 não serão mais analisadas pelo DECEX, passando a anuência correspondente ser realizada pelo INMETRO.

Para as LIs referentes aos produtos mencionados, cujo registro no SISCOMEX tenha ocorrido até o dia 09 de maio de 2012, o pedido de anuência deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil, delegado do Decex no exame das operações.

Fonte: SISCOMEX em 14/05/2012

IN RFB nº 1.268/2012 - NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística)

Foi publicada no DOU do dia 11 de maio de 2012 e entrou em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.268, de 10 de maio de 2012, que substituí o Anexo Único da IN SRF nº 80/96, que por sua vez instituiu a NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística). Esta IN revogou, ainda, as INs RFB nºs 953/2009 e 1.111/2010.

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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Governo de São Paulo reduz juros sobre débitos de ICMS em mais de 50%

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda, reduziu em mais de 50% os juros para o pagamento de débitos fiscais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Resolução SF n° 31, publicada no Diário Oficial de 28/4, reduz os juros de 37,42% para 16,72% ao ano (médias verificadas no ano de 2011).


 O fator da taxa de juros de mora que passa a vigorar no mês de maio/2012 será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média do ano passado. O resultado da apuração mensal reflete a redução das taxas de operações de crédito divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BC).

A medida atende ao pleito de diversas entidades empresariais de São Paulo de redução da taxa de juro incidente sobre os débitos fiscais de ICMS, que têm como base as taxas médias informadas pelo Banco Central. Até abril deste ano, o Estado de São Paulo utilizava a taxa de desconto de duplicatas, que fechou 2011 com o percentual de 37,42%.

A Secretaria da Fazenda realizou estudos e decidiu, entre várias alternativas legais, adotar como base, a partir de 1º de maio, a taxa de operações de aquisição de bens - pessoa jurídica que em 2011 atingiu 16,72%. Neste ano a taxa caiu para patamares anualizados de 15%. A redução permite que os contribuintes em débito fiscal tenham mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação junto ao Fisco.

O comportamento do mercado, com tendência de queda nas taxas, permitiu que o corte nos juros que incidem sobre os débitos fiscais fosse adotado. Os débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa moratória de 2% por atraso de 30 dias, contados da data de recolhimento, 5% no período de 31 a 60 dias, 10% após 60 dias de atraso e de 20% a partir da data em que o débito for inscrito na Dívida Ativa.

Fonte: Notícias da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (04/05/2012)

Segue abaixo a Resolução mencionada:

RESOLUÇÃO SF nº 31/2012

Disciplina os critérios de apuração e a periodicidade de divulgação da taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 4º do art. 96 e nos §§ 3º e 7º do art. 100 da Lei 6.374-89, resolve:

Artigo 1º - A taxa de juros de mora prevista no § 4º do art. 96 da Lei 6.374-89, será calculada com base na taxa média préfixada das operações de crédito com recursos livres referenciais para taxa de juros - aquisição de bens, divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Artigo 2º - A taxa diária de juros de mora será obtida por aproximação, buscando-se a equivalência entre o percentual de juros acumulado linearmente para um período de noventa dias, e a taxa para operações de aquisição de bens apurada em periodicidade diária, acumulada exponencialmente no mesmo intervalo.§ 1º - A taxa para operações de aquisição de bens, divulgada em percentual ao ano, será convertida em taxa diária, considerando o regime de capitalização composta.

§ 2º - A taxa de juros de mora poderá ser apresentada em percentual ao mês, a ser aplicada "pro rata die".

§ 3º - Em nenhuma hipótese, a taxa de juros de mora poderá ser superior a 0,13% (treze décimos por cento) ao dia ou inferior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989.

Artigo 3º - A taxa de juros de mora, apurada mensalmente com base na taxa para operações de aquisição de bens divulgada para o segundo mês imediatamente anterior, será publicada por meio de Comunicado da Diretoria de Arrecadação até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, para aplicação a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.

Parágrafo único - Para o mês de maio de 2012, excepcionalmente, a publicação de que trata este artigo será efetuada até o dia 3 de maio de 2012.

Artigo 4º - Ocorrendo a extinção, substituição ou modificação da taxa de juros de operações de aquisição de bens, a Secretaria da Fazenda poderá adotar qualquer outro indicador oficial que reflita o custo do crédito no mercado financeiro.

Artigo 5º - O percentual divulgado nos termos desta resolução também será utilizado para fins de cálculo dos acréscimos financeiros incidentes sobre o parcelamento de débitos fiscais e o pagamento de parcelas com atraso, a que se referem os §§ 3º e 7º do artigo 100 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989.

Artigo 6º - Fica revogada a Resolução SF-98, de 13 de outubro de 2010.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2012. (D.O.E.. 28.04.2012)

Fonte: D.O.E de 08/05/2012

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Ordem de Serviço IRFB/SP nº 04/2012, que dispõe sobre a entrega de arquivos digitais para formalização do e-processo.

Foi publicado no DOU do dia 09 de maio de 2012 e entrou em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 21 de maio de 2012, a Ordem de Serviço IRFB/SP nº 04/2012, que dispõe sobre a entrega de arquivos digitais para formalização do e-processo.

As seguintes alterações foram efetuadas:

1) Revogou o § 4º do art. 2°, bem como o inciso VI do art. 6° e o Anexo I da Ordem de Serviço IRF/SPO nº 18/2012, bem como alterou o seu artigo 3º,  que passa a ter a seguinte redação:
 "Art. 3º O interessado entregará os arquivos digitais, em mídia não-regravável, juntamente com o Recibo de Entrega de Arquivos Digitais - READ, gerado pelo Sistema de Validação de Arquivos Digitais - SVA e original ou cópia autenticada da procuração, caso o pedido seja assinado por procurador.

§ 1º O setor responsável conferirá a procuração com a imagem constante do arquivo digital ou do e-processo e gerará novo READ com a finalidade de confirmar o código de identificação geral dos arquivos (hash) constante do READ apresentado pelo interessado.

§ 2º Sendo confirmados a imagem da procuração e o código de identificação geral dos arquivos (hash) constante do READ, o setor responsável digitalizará o READ apresentado pelo interessado, fará sua juntada ao e-processo correspondente e restituirá a mídia e os documentos em papel ao interessado." ;

2) Revogou o Anexo da Ordem de Serviço IRF/SPO nº 19/2011 e deu nova redação ao seu artigo 2º, conforme segue:

"Art. 2º O interessado entregará os arquivos digitais, em mídia não-regravável, juntamente com o Recibo de Entrega de Arquivos Digitais - READ, gerado pelo Sistema de Validação de Arquivos Digitais - SVA e original ou cópia autenticada da procuração, caso o pedido seja assinado por procurador.

§ 1º O setor responsável conferirá a procuração com a imagem constante do arquivo digital ou do e-processo e gerará novo READ com a finalidade de confirmar o código de identificação geral dos arquivos (hash) constante do READ apresentado pelo interessado.

§ 2º Sendo confirmados a imagem da procuração e o código de identificação geral dos arquivos (hash) constante do READ, o setor responsável digitalizará o READ apresentado pelo interessado, fará sua juntada ao e-processo correspondente e restituirá a mídia e os documentos em papel ao interessado." ; e

3) Revogou a Ordem de Serviço IRF/SPO nº 11/2011 .

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

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Resolução CAMEX nº 29/2012 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Foi publicado no DOU do dia 09 de maio de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução CAMEX nº 29/2012, que altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, ao excluir a NCM nº 3909.30.20 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 94/2011. Dessa forma, a sua alíquota constante no Anexo I deixou de ser assinalado com o sinal gráfico “#”.

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Resolução CAMEX nº 28/2012, que altera, até o dia 30 de junho de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

Foi publicada no DOU do dia 09 de maio de 2012 e entra em vigor nesta data a Resolução CAMEX nº 28/2012, que altera, até o dia 30 de junho de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

Esta Resolução criou os Ex-tarifários das NCMs abaixo, que altera para 2% (dois por cento) as suas alíquotas do I.I. na condição de novos. Para ter acesso às suas descrições, clique no nº do correspondente Ex-tarifário:



Tal Resolução criou, também, o Ex-tarifário abaixo, que alterou para 10% (dez por cento) as alíquotas do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de novos. Para ter acesso à sua descrição clique no seu número:


Já os Ex-tarifários abaixo, citados com seus respectivos números e Resolução CAMEX, passaram a vigorar com a seguinte redação:



Esta Resolução efetuou, também, as seguintes alterações na Resolução CAMEX nº 10/2012:
1)  ONDE SE LÊ:
“NCM 8477.20.10 Ex 107 - Máquinas para co-extrusão de PET (polietileno tereftalato), para 1 linha contínua de produção de filme de poliéster bi-orientado (...)"

LEIA-SE
"NCM 8477.20.10 Ex 109 - Máquinas para co-extrusão de PET (polietileno tereftalato), para 1 linha contínua de produção de filme de poliéster bi-orientado (...)"

2)  ONDE SE LÊ:
"NCM 8433.20.90 Ex 004 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras (...)"

LEIA-SE:
"NCM 8433.20.90 Ex 005 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras (...)"

3) ONDE SE LÊ:
"O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8465.91.20, constante da Resolução CAMEX nº 34, de 26 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:"

 LEIA-SE:
“O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8465.91.20, constante da Resolução CAMEX nº 1, de 12 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2012", passa a vigorar com a seguinte redação:"

E revogou os seguintes Ex-tarifários, constantes da Resolução CAMEX nº 10/2012:



E , por fim, ressaltou que as alterações das alíquotas dos I.I. mencionadas nas Resoluções CAMEX que criam os Ex-Tarifários e cujos prazos  de concessão ainda não tenham expirado, somente será concedido aos bens importados na condição de novos.

Em todos os casos citados, os bens que se enquadram nas descrições dos Ex-tarifários e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito à redução do I.I., devendo obedecer a legislação para importação de bens usados.

Para ter acesso à publicação da Resolução na íntegra, clique no link.

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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Circular BACEN nº 3.591/2012, que altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)

Foi publicada no DOU do dia 04 de maio de 2012 e entrará em vigor no dia 2 de julho de 2012 a Circular BACEN nº 3.591/2012, que altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), bem como revoga a seção 2 do capítulo 4 e os anexos 5 e 6, todos do título 1 do RMCCI.

Dentre as alterações destacamos as seguintes:

1) Além das informações referentes às operações de câmbio com clientes, a partir de 02 de julho de 2012, deverão ser transmitidas também por mensagem as operações celebradas entre instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, conforme modelos padronizados divulgados no catálogo de mensagens do Banco Central do Brasil, que contém as instruções para elaboração e formatação da mensagem, os valores válidos e admitidos nos campos, os fluxos seguidos pelo processamento de recepção e crítica das mensagens;

2) Tanto as operações cursadas no mercado interbancário, como aquelas firmadas com instituições financeiras do exterior, serão registradas no Sistema de Câmbio e estão dispensadas da formalização do contrato de câmbio;

3) Foi determinado também que eventuais alterações, cancelamentos ou baixas  dos contratos de câmbio, celebrados até 30 de setembro de 2011, serão promovidas nas funções específicas disponíveis no SISBACEN, sujeitando-se às normas aplicáveis às operações da espécie, realizada com a utilização da transação PCAM300, podendo, em caráter excepcional, utilizar a transação PCAM500.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

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sexta-feira, 4 de maio de 2012

SDA nº 47/2012 - Projeto de Instrução Normativa que regulamenta os requisitos e critérios para o uso da marca reconhecida internacionalmente para a certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira no trânsito internacional

Foi publicada no DOU do dia 26 de abril de 2012, e entrou em vigor nesta data, a Portaria SDA nº 47/2012, que submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Instrução Normativa que regulamenta os requisitos e critérios para o uso da marca reconhecida internacionalmente para a certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira no trânsito internacional. Ao final deste prazo a Coordenação de Fiscalização do Trânsito de Vegetais consolidará o texto final.

As respostas à consulta pública, desde que tecnicamente fundamentada, deverão ser encaminhadas por escrito para o MAPA/DAS/DSV/CFTV (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/ Departamento de Sanidade Vegetal/ Coordenação de Fiscalização do Trânsito de Vegetais) – Esplanada dos Ministérios, bloco D, Anexo B, sala 332, CEP: 70.043-900, Brasília/DF, FAX (61) 3224-3874 ou para o endereço eletrônico dvs@agricultura.gov.br.

Para ter acesso à publicação da Portaria e do Projeto da Instrução Normativa na íntegra, clique no link.

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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Notícia SISCOMEX nº 96/2012

Foi publicada no SISCOMEX, no dia 30 de abril de 2012, a Notícia SISCOMEX nº 96 que dispõe sobre a alteração do órgão anuente das NCMs com tratamento administrativo pela Portaria INMETRO nº 371/2009.

Com base na nova redação do artigo 12 da Lei nº 9.933/99, dada pela Lei nº 12.545/2011, as LIs das NCMs abaixo listadas e cadastradas no SISCOMEX a partir de do dia 01 de maio de 2012, passarão a ser anuídas pelo INMETRO:

6301.10.00, 8214.90.10, 8214.90.90, 8418.69.31, 8418.69.32, 8418.69.91, 8419.81.90, 8419.89.19, 8419.89.20, 8419.89.30, 8419.89.40, 8421.12.90, 8421.19.90, 8424.30.10, 8424.30.90, 8433.11.00, 8433.19.00, 8434.10.00, 8435.10.00, 8437.80.10, 8437.80.90, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90, 8438.50.00, 8451.10.00, 8451.21.00, 8451.30.10, 8451.30.91, 8451.30.99, 8452.10.00, 8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24, 8476.21.00, 8476.29.00, 8476.81.00, 8504.40.10, 8508.11.00, 8508.19.00, 8508.60.00, 8509.40.10, 8509.40.20, 8509.40.30, 8509.40.40, 8509.40.50, 8509.40.90, 8509.80.10, 8509.80.90, 8510.10.00, 8510.20.00, 8510.30.00, 8515.11.00, 8516.10.00, 8516.21.00, 8516.29.00, 8516.31.00, 8516.32.00, 8516.33.00, 8516.40.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.79.90, 8543.70.20, 8543.70.92 E 9106.10.00.

Caso o produto esteja certificado, os importadores deverão informar, no campo de informações complementares da LI, o número do atestado de conformidade emitida por entidade acreditada pelo INMETRO.

Caso o produto não esteja certificado pelo INMETRO, os importadores deverão informar no campo de informações complementares a finalidade da importação.

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