terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Manual de Despacho de Exportação

Informamos que, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( www.receita.fazenda.gov.br) encontra-se um manual de despacho de exportação. Para acessá-lo basta seguir o caminho abaixo:

- acessar a janela “ Aduana e Comércio Exterior”;
- clicar em “Exportação”;
- clicar no item “ Manual de Despacho de Exportação”, sendo que referido Manual traz em “Tópicos” o roteiro detalhado dos procedimentos aduaneiros relacionados ao despacho de exportação, acompanhado de links que remetem a textos legais, comentários e sequencia de etapas e comando, utilizados no Siscomex;
- no item “ Guia do Siscomex” há a apresentação de funções e funcionalidades do Siscomex que devem ser utilizados na operacionalização dos procedimentos aduaneiros;
- no item “ Legislação”, as normas legais e infra-legais relacionadas aos tópicos abrangidos, apresentadas por tipo de ato.

Reajuste tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência referentes aos aeroportos enquadrados na Resolução nº 180, de 25/01/2011

Resolução ANAC nº 216, de 30 de janeiro de 2012 – DOU de 31/01/2012.
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência, domésticas e internacionais, referentes aos aeroportos enquadrados na Resolução nº 180, de 25/01/2011, incorpora os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia e dá outras providências. (Seç.1, pág.17).

Acesse aqui o D.O.U.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Siscomex Exportação Web - Módulo Comercial (NOVOEX)

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1. Onde acessar o NOVOEX?
O acesso ao NOVOEX poderá ser feito por meio da página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.mdic.gov.br), no seguinte endereço: Comércio Exterior >> Siscomex >> Sistemas em Produção >> Exportação Web.

2. Como acessar o NOVOEX?
O acesso ao NOVOEX pode ser feito tanto por meio da informação “CPF-Senha” quanto por meio de Certificação Digital, para os usuários que o possuem.

3. O projeto NOVOEX envolve a migração do banco de dados do Sisbacen para o Serpro?
A migração do banco de dados não faz parte deste projeto. Os Registros de Exportação, Registros de Crédito e Registros de Venda incluídos antes da implementação do NOVOEX serão mantidos na base do Sisbacen.

4. Com a implementação do NOVOEX, ainda há possibilidade de inclusão de Registros de Exportação, Registros de Crédito e Registros de Venda no Siscomex Exportação do Sisbacen?
Com a implementação definitiva do NOVOEX, em 1º de fevereiro de 2012, o Siscomex Exportação do Sisbacen continuará disponível apenas para consultas e alterações.

5. O Siscomex Exportação do Sisbacen permanecerá em funcionamento?
O Siscomex Exportação do Sisbacen permanecerá em funcionamento normal apenas para as funções de consulta, alteração, proposta de alteração e averbação dos registros incluídos nesse sistema.

6. Com relação a RE registrados no módulo Sisbacen: caso sejam necessárias alterações após a implementação do novo sistema, teremos acesso ao sistema antigo ou as informações irão migrar para o novo?
As alterações devem ser solicitadas no módulo onde o RE foi registrado.

7. A Declaração de Despacho de Exportação (DDE) também é registrada no NOVOEX?
A DDE não faz parte do NOVOEX. O NOVOEX envolve apenas o Módulo Comercial do Siscomex Exportação Web, ou seja, RE, RC e RV.

8. Há mudança na integração do RE com a DDE?
A integração do RE com o Despacho de Exportação continua da mesma forma. Há a migração normal dos dados de um módulo para o outro.

9. Como lançar mais de uma DI Vinculada no novo RE?
Como o campo para informação de DI Vinculada no novo RE permite cadastrar apenas um número, os demais números de DI podem ser informados no campo “Observação”, assim como é feito no RE Sisbacen.

10. Como cadastrar mais de um item de mercadoria no mesmo RE?
No novo RE, diversos produtos podem ser cadastrados em um só item ou em até 5 itens de mercadoria, desde que pertençam à mesma NCM-Destaque e que estejam de acordo com as normas de especificação da Receita Federal, já que tais informações migram para a DDE, no Despacho Aduaneiro.

11. Como devo proceder para registro de várias NCM’s num mesmo RE?
O módulo não admite registro de várias NCM-Destaques em um mesmo RE.

12. Como cadastrar itens de mercadoria de diferentes NCM-Destaques?
Itens de diferentes NCM-Destaques devem ser cadastrados em registros distintos ou em adições de RE distintas.

13. Como cadastrar as informações de Drawback no NOVOEX?
No novo RE, quando o usuário seleciona algum enquadramento relativo à Drawback, o sistema automaticamente abre uma tela específica para o cadastramento das informações pertinentes.

14. Que quantidade máxima de Atos Concessórios o novo RE permite cadastrar?
Tanto no preenchimento via sistema quanto no preenchimento por estrutura própria, a quantidade máxima que o novo RE permite cadastrar é de 20 Atos Concessórios.

15. Há possibilidade de duplicação do valor da Nota Fiscal, já que ela é cadastrada tanto no novo RE quanto no Ato Concessório correspondente?
Não haverá duplicação do valor da Nota Fiscal, já que o sistema foi programado para fazer as devidas críticas em relação às informações cadastradas.

16. Há limite de quantidade de registros por lote, na transmissão por estrutura própria?
Não há limite quantidade de registros por lote, na transmissão por estrutura própria, mas há a recomendação de no máximo 400 registros por lote, devido ao tempo de processamento.

17. Pode ser enviado lote com mais de um CNPJ?
A transmissão por estrutura própria permite o envio de lote com mais de um CNPJ.

18. O NOVOEX permite emitir extratos múltiplos num mesmo relatório pdf?
Não. O NOVOEX permite extrair apenas um relatório por RE. Esta será uma demanda evolutiva do sistema.

19. Como imprimir o extrato do RE para entrega na Receita Federal?
O NOVOEX permite imprimir o extrato do RE a partir da opção Consultas >> Registro de Exportação >> Emitir Extrato.

20. Qualquer usuário representante de uma empresa poderá acessar os lotes de RE daquela empresa?
O representante legal ou responsável devidamente cadastrado poderá acessar todos os RE da empresa através das opções “Consultas >> Registro de Exportação” e “Consultas >> Lote Registro Exportação”. Entretanto a funcionalidade para recuperação do arquivo na opção “Registro de Exportação >> Resultado do Processamento de Lote” só poderá ser acessada pelo CPF que enviou o lote.

21. Os RE poderão ser alterados antes ou após despacho?
Os RE poderão ser alterados nas mesmas situações atualmente permitidas, ou seja, antes ou após a averbação, mas nunca durante o processo de despacho.

22. O módulo permite o envio de lote de RC ou RV?
Não. O sistema só permite o envio de lotes de inclusão de RE.

23. A migração de informações do Drawback para o NOVOEX é automática?
As informações do Ato Concessório (AC) devem ser lançadas manualmente, porém serão validadas pelo módulo no momento da inclusão de cada AC. No entanto, as informações registradas nos RE migram automaticamente para o sistema Drawback após a averbação do RE, desde que o embarque tenha ocorrido durante a validade do AC e as demais informações estejam corretas.

24. Eventual alteração de RE enviado num lote deverá ser solicitada manualmente, em separado?
Sim. Qualquer proposta de alteração de RE enviada por lote deverá ser feita manualmente e especificamente para aquele RE.

25. Vai ser possível utilizar o "robozinho" do Sisbacen para registrar, simular, alterar RE?
O NOVOEX permite apenas a inclusão de lotes de RE com arquivo XML padronizado conforme divulgado no sítio do MDIC (www.mdic.gov.br). A utilização de softwares especializados será de inteira responsabilidade do usuário.

26. Podem ser utilizados dados de um RE para registrar outro RE?
Sim. O NOVOEX disponibiliza a funcionalidade na opção “Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Usar RE Existente”.

27. O que acontecerá com os demais módulos de comércio exterior (Importação, Mantra e etc)?
Os demais módulos continuarão a operar normalmente.

28. Quais as opções de treinamento no novo módulo ?
Foi disponibilizado um ambiente de treinamento que pode ser acessado pelos usuários atuais. O acesso se dá pelo sítio do MDIC, www.mdic.gov.br, através seguinte endereço: Comércio Exterior >> Siscomex >> Sistemas em Treinamento >> Exportação Web.

29. Quais as opções de atendimento ao usuário?
Os Exportadores e demais usuários poderão utilizar a Central de Serviços do SERPRO pelo telefone 0800-978-2331, ou pela internet no site da Central de Serviços do SERPRO na URL http://www.serpro.gov.br/servicos/css.

30. Como se dará a inclusão de uma nova adição?
Havendo saldo no RE base, o Exportador deverá utilizar a opção “Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Adição de RE”, informar o número do RE base e preencher as demais informações.

Fonte: SECEX/DECEX/CGEX

Entrega de documentos IRFB Viracopos passa a ser em arquivo digital compatível com o sistema “ E-processo"

Portaria nº 4, de 20 de janeiro de 2012, da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil ( Aeroporto Internacional de Viracopos)- DOU de 25/01/2012 determina que a entrega de documentos à Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, para formalização e juntada em processos, será feita exclusivamente em arquivo digital compatível com o sistema “ E-processo". (Seç.1, pág. 28).

Acesse aqui o D.O.U.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Resolução CAMEX nº 5, de 25 de janeiro de 2012 – DOU de 26/01/2012.
Institui, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL - G TAT - T E C . (Seç.1, págs. 2).

Acesse aqui o D.O.U.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Novo sistema de comércio exterior entra em funcionamento pleno em fevereiro

O Novo Módulo do Siscomex Exportação Web (Novoex) entrará em funcionamento pleno a partir do dia 1° de fevereiro. O Novoex substitui o módulo atual do Siscomex Exportação, lançado em 1993. Até o dia 31 de janeiro, o novo sistema estará operando concomitantemente com o antigo sistema que será, então, desligado definitivamente para novas operações, permanecendo disponível para consultas, alterações e demais procedimentos nos registros já efetivados.

O Novoex pode ser acessado diretamente na internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários. Pelo sistema, os usuários podem gravar os Registros de Exportação (REs) e os Registros de Crédito (RCs), estes últimos feitos para as exportações financiadas com recursos tanto privados como públicos.

Com novas funcionalidades, o Novoex possibilita o aproveitamento de informações de registros anteriores e ainda permite que os usuários possam fazer REs por lotes, o que facilita o trabalho dos operadores, além de reduzir o tempo das operações. O Novoex apresenta ainda interface mais interativa para os usuários, maior visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente, e permite a simulação prévia do RE.

Entre outras inovações do novo sistema podem ser destacadas a totalização online dos valores e quantidades informados pelo exportador com críticas para valores incompatíveis. No Novoex, serão efetuadas apenas as operações comerciais (RE e RC), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal.

Fonte: MDIC

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Mercosul

Resolução CAMEX nº 4, de 12 de janeiro de 2012 – DOU de 13/01/2012.

Incorpora as Resoluções nºs 33/11 e 35/11 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.

Enquadramento tarifário e a numeração de Ex-tarifário de Bens de Capital vigente

Resolução CAMEX nº 3, de 12 de janeiro de 2012 – DOU de 13/01/2012.

Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-tarifário de Bens de Capital vigente, em adequação à Resolução CAMEX nº 94/2011, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro a V Emenda ao Sistema Harmonizado.

Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários

Resolução CAMEX nº 2, de 12 de janeiro de 2012 – DOU de 13/01/2012.

Altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas do I.I. incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, que menciona; cria os Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações que menciona; e mantem em vigência os Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações criados pelas Resoluções CAMEX cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado.

Ex-tarifários de Bens de Capital

Resolução CAMEX nº 1, de 12 de janeiro de 2012 – DOU de 13/01/2012.

Altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas do I.I. incidentes sobre Bens de Capital, na Condição de Ex-tarifários; cria os Ex-tarifários de Bens de Capital e os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona; e mantem em vigência os Ex-tarifários de Bens de Capital criados pelas Resoluções CAMEX cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado. Altera Ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nº 23/2011; nº 36/2011; e nº 68/2011. Revoga o Ex-tarifário que menciona, constante da Resolução CAMEX nº 4/2011.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 758/2007

Instrução Normativa RFB nº 1.237, de 11 de janeiro de 2012 – DOU de 12/01/2012.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 758/2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), a Instrução Normativa RFB nº 1.074/2010, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), e a Instrução Normativa RFB nº 1.176/2011, que dispõe sobre o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa).

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Comunicamos que foi publicada a Notícia Siscomex 0031/2012, que trata do desligamento do Sisbacen.

ESTA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR REITERA QUE, A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012, TODAS AS INCLUSOES DE REGISTROS DE EXPORTACAO (RE) DEVERAO SER FEITAS NO NOVOEX E QUE O SIS-BACEN SERAH DEFINITIVAMENTE DESLIGADO PARA NOVAS OPERACOES, PERMANECENDO ATIVO POR TEMPO INDETERMINADO PARA CONSULTAS E RETIFICACOES APÓS AVERBAÇÃO.
OS RE QUE VENCEREM APOS ESSA DATA NAO SERAO PRORROGADOS.
PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS E/OU DUVIDAS, ENTRAR EM CONTATO PELO ENDERECO NOVOEX@MDIC.GOV.BR

Tarifas Aeroportuárias de Embarque, Pouso e Permanência

Portaria nº 52, de 09 de janeiro de 2012, do Superintendente de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado- DOU de 10/01/2012.

Estabelece os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência, altera os valores das tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia sobre cargas importadas e a serem exportadas, fixados pela Portaria nº 219/2001 , e pela Portaria nº 544/GM5, de 01/07/1986, e dá outras providências.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.233, de 03 de janeiro de 2012 – DOU de 04/01/2012.

Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano calendário de 2011.

Ordem de Serviço nº 1, de 03 de janeiro de 2012, da DRFB em Sorocaba (SP) – DOU de 04/01/2012.

Determina que a entrega de documentos para formalização de processos na DRF/SOR e ARFs jurisdicionadas será feita exclusivamente em arquivo digital compatível com o e-processo.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Resolução CAMEX nº 100, de 29 de dezembro de 2011 – DOU de 30/12/2011.

Atualiza o enquadramento tarifário e as numerações de Ex-tarifários de Bens de Capital vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 94/2011 , que internalizou a V Emenda ao Sistema Harmonizado

Portaria MF nº 563, de 28 de dezembro de 2011 – DOU de 30/12/2011.

Institui, para o ano-calendário de 2011, mecanismo de ajuste para fins de determinação de preços de transferência, na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas.