sexta-feira, 8 de abril de 2011

Alteração das alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários

Resolução CAMEX nº 24, de 07 de abril de 2011 – D.O.U. 08/04/2011 altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, que menciona; e altera para 0%, até 30/06/2012, a alíquota ad valorem do I.I. incidente sobre o Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário, que menciona. (Seç.1, pág. 15)

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Alteração alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados

Resolução CAMEX nº 23, de 07 de abril de 2011 – D.O.U. 08/04/2011 altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), que relaciona, na condição de Ex-tarifários; e retifica ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs 6/2009; 27/2010; 78/2010; 90/2010; 4/2011; 12/2011; e 11/2011; e altera os Sistemas Integrados que menciona das Resoluções CAMEX nºs 76/2010 e 12/2011. (Seç. 1, págs. 8/15)

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Condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional

Resolução CAMEX nº 21, de 07 de abril de 2011 – D.O.U. 08/04/2011 estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Adota os códigos que relaciona para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal. (Seç.1, pág. 7).

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