terça-feira, 29 de setembro de 2015

Tradeworks completa 20 anos no comércio exterior, celebra trajetória com ações pioneiras e lança novo site

Duas décadas foram marcadas pelo gerenciamento de mais de 30 projetos especiais, importação de 10 navios, mais de 60 projetos de auditoria e 200 pleitos de Ex-Tarifários

A Tradeworks, empresa que atua como prestadora de serviços na área de comércio exterior, completa, neste mês de setembro, 20 anos de atuação no mercado brasileiro e faz um balanço das ações realizadas durante este período. Além disso, para comemorar a data, lança um novo site (www.tradeworks.com.br) com informações institucionais, disponibiliza aos internautas dados do segmento de comércio exterior tais como: medidas de containers, incoterms e glossário de termos técnicos.

Ignacio Fraga, Diretor Comercial e de Operações da Tradeworks, conta que quando a empresa iniciou suas atividades, em 1995, atuava com apenas três serviços básicos, mas, com o passar dos anos, foi ampliando a atuação e passou a oferecer aos clientes um atendimento mais completo, na base ‘door-to-door’,em toda a cadeia do comércio exterior. “Hoje, temos um grupo de nove serviços essenciais, são eles, Administração de Processos, Agenciamento de Carga, Auditoria, Classificação Fiscal, Consultoria, Despacho Aduaneiro, Ex-Tarifário, Projetos Especiais e Regimes Aduaneiros Especiais, mas que podem ser ampliados na medida em que abrem várias frentes de atuação”, diz.

Importação de linhas de produção e navios

A trajetória da empresa, ao longo desses últimos anos, é marcada por vários trabalhos diferenciados. Um deles foi a técnica desenvolvida no gerenciamento de mais de 30 projetos especiais, principalmente, com a importação de equipamentos para linhas novas ou para expansão de linhas de produção de indústrias nacionais. Fraga conta que, na época, a Tradeworks foi pioneira na utilização da DI Única em projetos de importação de grande porte. “Atuamos em diversos segmentos, mas em especial no vidreiro, onde registramos trabalhos na importação de equipamentos para a linha de produção de fábricas de cinco, dos seis principais fabricantes de vidros planos no Brasil”, conta Fraga.

Outro trabalho pioneiro realizado pela Tradeworks foi a importação de novos navios porta-containeres e graneleiros, para transporte de cabotagem. Segundo Fraga, a TW deu início a estes trabalhos após mais de 30 anos sem a realização de importações deste tipo no Brasil. “Nos últimos três anos a equipe de Despacho Aduaneiro da Tradeworks foi a responsável pelo desembaraço de 10 navios que hoje em dia operam costa brasileira”, diz.

Liderança no Linha Azul

Com a publicação da legislação do Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul - em 2005, a Tradeworks passou a oferecer serviços de auditoria para o credenciamento de importadores e exportadores no procedimento que visa, principalmente, a agilidade no desembaraço das mercadorias. “Com o know-how adquirido e o sucesso em mais de 60 projetos, a TW se tornou líder de mercado, com índice de aprovação de cerca de 50% das empresas habilitadas pela RFB”, comenta Fraga.

Atuação

Com a gama de serviços, a Tradeworks também somou nessas duas décadas de atuação alto índice de aprovação de aproximadamente 200 pleitos de Ex-Tarifários, além de Regimes Aduaneiros Especiais junto à SRFB e ao MDIC. Cabe ainda destacar o registro de um volumes expressivos de embarques de importação e exportação, desembaraçados, principalmente, nas zonas fiscais de São Paulo e Rio de Janeiro, sem contar alguns milhares de horas de Consultoria Aduaneira e Fiscal prestadas, no âmbito do comércio exterior.

A Tradeworks conta com estrutura própria nas cidades de Campinas, Santos, Guarulhos e Rio de Janeiro, e, atualmente, conta com aproximadamente 100 colaboradores para atendimento a uma carteira de mais de 100 clientes.

Assessoria de Imprensa

Conheça o novo site da Tradeworks - www.tradeworks.com.br


sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Resoluções CAMEX nº 88 e nº 89/2015 publicam novos Ex-Tarifários


RESOLUÇÃO CAMEX nº 88/2015 publica Ex-Tarifário de Bens de Informática e Telecomunicações

Foi publicada no DOU do dia 25 de setembro de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 88/2015, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre alguns Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários relacionados nesta Resolução.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.


RESOLUÇÃO CAMEX nº 89/2015 publica Ex-Tarifários de Bens de Capital

Foi publicada no DOU do dia 25 de setembro de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 89/2015, que alterou para 2% (dois por cento) e 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários relacionados nesta Resolução.

Alterou a redação de alguns Ex-tarifários, conforme tabelas anexas a esta Resolução.

E revogou dois Ex-Tarifários relacionados nesta Resolução.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Decisão Normativa CAT nº 06/2015 dispõe sobre a base de cálculo do ICMS Importação no Estado de SP

Segue abaixo, para conhecimento, a Decisão Normativa CAT nº 06/2015, publicada no DOE do dia 12 de setembro de 2015, aplicável aos contribuintes localizados no Estado de São Paulo, relativamente à base de cálculo do ICMS/Importação, bem como dispõe sobre a orientação quanto à emissão da nota fiscal de importação.

Decisão Normativa CAT 06, de 11-09-2015
(DOE 12-09-2015)

NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação - Composição e hipóteses de emissão

O Coordenador da Administração Tributária decide, com fundamento no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre  Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, aprovar a proposta da Consultoria Tributária e expedir o seguinte ato normativo:

1. A base de cálculo do ICMS relativo à importação, conforme previsto nos artigos 37, inciso IV e § 6º, do RICMS, deve ser o valor constante do documento de importação, acrescido do valor do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, bem como de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e demais despesas aduaneiras, ou seja, aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, observando-se que o montante do ICMS deve integrar sua própria base de cálculo (artigo 49 do RICMS).

2. A base de cálculo do ICMS relativo à importação representa o custo de importação da mercadoria e deve ser, em regra (salvo casos excepcionais, como o de redução da base de cálculo), reproduzido no Valor Total da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de Importação. Dessa feita, todos os valores que compõem a base de cálculo do ICMS relativo à importação devem constar da NF-e de Importação, referida no artigo 136, I, “f”, do RICMS, a qual deve ser emitida em razão da entrada no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem importado do exterior. A esse respeito, deve-se observar o seguinte:

2.1. A emissão da NF-e deve ocorrer antes da entrada da mercadoria ou bem no estabelecimento, visto que tal documento fiscal deve acompanhar seu trânsito desde o local do desembaraço (artigos 136, § 1º, e 137, I, ambos do RICMS).

2.2. Os valores que contem campos próprios na NF-e (tais como ICMS, II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM) devem ser discriminados nos respectivos campos.

2.3. Os valores que não contem campos próprios, mas compõem a base de cálculo do ICMS relativo à importação (tais como taxa SISCOMEX, diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações), devem ser incluídos no campo “Outras Despesas Acessórias”.

2.3.1. Nesse caso, o contribuinte poderá discriminar individualmente, no campo “Informações Complementares” da NF-e, cada um dos valores incluídos no campo “Outras Despesas Acessórias”.

2.4. Os campos “Valor Total do Frete” e “Valor Total do Seguro” da NF-e de Importação não devem ser preenchidos, pois:

2.4.1. O campo “Valor Total dos Produtos e Serviços” deve ser preenchido com o valor aduaneiro da mercadoria ou bem, constante da Declaração de Importação, que já inclui frete e seguro internacionais.

2.4.1.1. De acordo com o artigo 77 do Decreto Federal 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), integram o valor aduaneiro: (a) o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro; (b) os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos; e (c) o custo do seguro da mercadoria durante as operações referidas.

2.4.2. Os valores de frete e seguros nacionais não devem ser incluídos na NF-e de Importação, pois não compõem o custo de importação da mercadoria.

3. A Nota Fiscal Complementar de Importação, prevista no artigo 137, inciso IV, do RICMS, deve ser emitida apenas se, conhecido o custo final da importação, este for superior ao valor informado na NF-e de Importação original.

3.1. Com efeito, a NF-e de Importação e sua correspondente NF-e Complementar de Importação não buscam refletir o custo da mercadoria até a entrada no estabelecimento, mas devem refletir o custo da importação da mercadoria, assim entendida a soma dos valores referidos no artigo 37, inciso IV, do RICMS.

3.2. Logo, não ocasionam a emissão de NF-e Complementar de Importação (nem devem ser incluídos na NF-e de Importação original) eventuais custos ou despesas que não componham a base de cálculo do ICMS relativo à importação, tais como: (a) seguro nacional; (b) frete nacional; (c) capatazia; (d) armazenagem e remoção de mercadorias; (e) comissões de despachante (inclusive o valor de taxa de sindicato); e (f) corretagem de câmbio.

4. Ficam revogadas as respostas a consultas tributárias que, versando sobre a mesma matéria, concluíram de modo diverso.

Para ter acesso à sua publicação no DOE, clique no link.

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quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Exportador, saiba como tornar o seu produto mais competitivo no mercado externo utilizando o Drawback



Você conhece o Regime Aduaneiro Especial Drawback? É um regime de estímulo à exportação que compreende a suspensão dos tributos incidentes nas importações e aquisições no mercado interno para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.

Qualquer empresa importador/exportadora habilitada em comércio exterior, que produza bem de maior valor agregado e o exporte diretamente, ou através do exportador industrial ou ainda faça uma venda equiparada a exportação pode se beneficiar do regime.

O regime Drawback, ao desonerar as importações e aquisições no mercado interno, torna o produto nacional mais competitivo no mercado externo.

O Drawback proporciona redução dos custos financeiros e melhoria no fluxo de caixa da empresa exportadora.

Para o total sucesso na utilização do regime Drawback, torna-se necessária uma integração harmoniosa entre as áreas de Compras, Vendas, Produção, Fiscal, Financeiro e de Comércio Exterior da empresa.

O regime Drawback possui grande flexibilidade e se ajusta de acordo com as necessidades de cada beneficiário, pois existem diversas modalidades e sub-modalidades.

A concessão do regime é feita através de pedido de Ato Concessório (AC) que, após aprovado, passa a ter um período de validade e, também, específica o montante em valor e quantidade que será comprado, bem como o que será futuramente exportado.

Consulte a equipe da Tradeworks caso tenha interesse em obter mais informações sobre o assunto. 

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Resoluções CAMEX nº 63 e nº 64/2015 publicam novos Ex-Tarifários

RESOLUÇÃO CAMEX nº 63/2015 publica Ex-Tarifário de Bens de Informática e Telecomunicações

Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 63/2015, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre alguns Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários relacionados nesta Resolução.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.


RESOLUÇÃO CAMEX nº 64/2015 publica Ex-Tarifários de Bens de Capital

Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 64/2015, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários relacionados nesta Resolução.

Alterou a redação de vários Ex-tarifários, conforme tabelas anexas a esta Resolução.

E, por fim, revogou, a partir de 1º de setembro de 2015,  alguns Ex-tarifários.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.


Consultoria Tradeworks


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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Portaria SECEX nº 45/2015 aprova a 3ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção

Foi publicada no DOU do dia 03 de julho de 2015 e entrará em vigor no dia 06 de julho de 2015 a Portaria SECEX nº 54/2015, que aprova a 3a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o artigo 128 da Portaria SECEX nº 23/2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço "http://www.siscomex.gov.br"

E, por fim, fica revogada a Portaria SECEX nº 22/2015.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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quinta-feira, 25 de junho de 2015

Resolução CAMEX n º 61/2015 publica novos Ex-Tarifários para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas

Foi publicada no DOU do dia 24 de junho de 2016 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 61/2015, a qual regulamentou a redução da alíquota do Imposto de Importação (II), na condição de Ex-Tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

A redução da alíquota do II será concedida por meio de Resolução CAMEX, que estabelecerá os produtos abrangidos, a vigência e demais condições aplicáveis, se for o caso. A alíquota será fixada em 2% e será aplicada somente à importação de autopeças novas.

A Lista de Autopeças Não Produzidas é composta pela Lista de Autopeças Destinadas a Produção – Anexo I da Resolução Camex nº 116/2014, e pela Lista de Autopeças Grafadas (na TEC) como Bens de Capital (BK) e como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – Anexo II da Resolução Camex nº 116/2014..

A concessão da redução da alíquota do II para as Autopeças Grafadas com BK ou BIT somente será aplicável à importação de autopeças destinadas tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas.

A fruição do benefício depende de previa habilitação do interessado junto a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC disciplinará as condições e editará normas complementares para a habilitação dos interessados.

A referida Resolução também regulamentou a inclusão, exclusão e a alteração de itens da Lista de Autopeças não Produzidas.

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terça-feira, 23 de junho de 2015

Resoluções CAMEX nº 54 e nº 55/2015 publicam novos Ex-Tarifários

Resolução CAMEX nº 54/2015 publica Ex-Tarifários de Bens de Capital

Foi publicada no DOU do dia 22 de junho de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 54/2015, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários relacionados nesta Resolução.

A referida Resolução, através dos artigos 2º ao 7º, também alterou a redação de vários Ex-tarifários.

Finalmente, excluiu o Ex-tarifário 340 da NCM 8477.80.90, constante da Resolução CAMEX nº 22, de 31 de março de 2015, com efeitos retroativos à data de sua publicação no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2015.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.


Resolução CAMEX nº 55/2015 publica Ex-Tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações

Foi publicada no DOU do dia 22 de junho de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 55/2015, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre alguns Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários relacionados nesta Resolução.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.


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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Portaria SRFB nº 768/2015 aprova o Manual da Marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - OEA

Foi publicada no DOU do dia 10 de junho de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria SRFB nº 768/2015, a qual aprovou o Manual da Marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, que dispõe sobre a utilização desta marca para uso das empresas cuja certificação como OEA esteja vigente.

O Manual da Marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado será disponibilizado, em arquivo digital, para as empresas certificadas.

Para ter acesso à publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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